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Justiça Federal do Rio condena União a indenizar militar que apareceu beijando norueguesa em video na internet

A 2ª Vara Federal de São Gonçalo condenou a União a indenizar militar que apareceu em um video beijando uma norueguesa durante uma confraternização em 2019, realizada a bordo do navio Cisne Branco. O video ganhou grande repercussão nas mídias sociais. O juiz Erik Navarro Wolkart determinou que a União pague mais de R$ 90 mil (noventa mil reais) ao autor, sendo R$ 60 mil por valor devido - ou seja, pelo que deixou de receber -, R$ 30 mil por danos morais e mais R$ 30 mil de honorários advocatícios.

Na ação, o autor alegou que a decisão determinando seu retorno ao Brasil e sua punição disciplinar foram desproporcionais ao fato. Em contestação, a União argumentou que beijar calorosamente uma norueguesa militar estando fardado durante evento entre nações, implicaria "trazer à Marinha do Brasil prejuízo inaceitável em sua imagem institucional". 

Na decisão, o magistrado esclareceu que as partes concordam quanto ao fato de que a conduta descrita na petição inicial não é passível de punição nem pela Lei 6.880/80 (sobre o Estatuto dos Militares), nem pelo Regulamento Disciplinar da Marinha. Portanto, determinou o juiz, "se a conduta realizada pelo autor não é contravenção disciplinar, uma vez que a mesma, como já disse, não está descrita como tal, não poderia, validamente, a autoridade militar ter repatriado o autor e, muito menos, puni-lo com dois dias de prisão rigorosa".