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União é condenada ao pagamento de compensação financeira à família de técnica de enfermagem vítima da COVID-19

imagens representativas de vírus

A 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro condenou a União ao pagamento de compensação financeira no valor total de 530 mil reais ao viúvo e quatro fihos, três deles menores de idade, de técnica de enfermagem falecida em decorrência do atendimento direto aos pacientes de COVID-19. Os autores relatam que a profissional de saúde testou positivo para a COVID-19 em 2/5/2020 e veio a falecer em 8/5/2020. Alegaram, ainda, que a técnica de enfermagem contraiu a doença no exercício do trabalho no Hospital Infantil Ismélia Silveira, durante o estado de emergência sanitária. 

De acordo com a decisão, proferida pela juíza federal Geraldine Vital, "a causa de pedir é fundada na Lei nº 14.128/2021, que dispõe sobre compensação financeira a ser paga pela União aos profissionais e trabalhadores de saúde que, durante o período de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente da disseminação do novo coronavírus (SARS-CoV-2), por terem trabalhado no atendimento direto a pacientes acometidos pela Covid-19".

A magistrada afirmou, ainda, que "a compensação financeira de que trata a Lei nº 14.128/2021 é devida inclusive em caso de óbito de profissional de saúde que tenha prestado serviço de apoio presencialmente nos estabelecimentos de saúde durante o estado de emergência de saúde pública de importância nacional, declarado pela Portaria do Ministério da Saúde nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (SARSCoV-2)"