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Rol de Responsáveis
Atualizado em:
29/01/2024
Em cumprimento à Instrução Normativa nº 84/2020, do Tribunal de Contas da União, a Seção Judiciária do Rio de Janeiro publica o rol de responsáveis pela gestão, nos termos do art. 7º do referido ato normativo.
Art. 7º São responsáveis pela gestão e comporão o rol de responsáveis os titulares e os respectivos substitutos que, durante o exercício ou período a que se referirem as contas, tenham ocupado os seguintes cargos ou equivalentes:
I - dirigente máximo da UPC;
II - membro de diretoria ou ocupante de cargo de direção no nível de hierarquia imediatamente inferior e sucessivo ao do dirigente de que trata o inciso anterior, com base na estrutura de cargos aprovada para a UPC; e
III - responsável, por definição legal, regimental ou estatutária, por ato de gestão que possa afetar o alcance de objetivos ou causar impacto na legalidade, economicidade, eficiência ou eficácia da gestão da UPC.
[...]
§ 4º As UPC devem manter e disponibilizar em seu sítio na rede mundial de computadores (internet), nos termos do § 1º do art. 9º, as seguintes informações sobre os integrantes do rol de responsáveis, observadas as normas de acesso à informação aplicáveis:
I - nome e número no Cadastro de Pessoa Física (CPF), em formato definido pelo TCU que resguarde a privacidade dos responsáveis;
II - identificação da natureza da responsabilidade (cargos ou funções exercidas);
III - indicação dos períodos de gestão, por cargo ou função;
IV - identificação dos atos formais de nomeação, designação ou exoneração, incluindo a data de publicação no Diário Oficial da União ou em documento de divulgação equivalente; e
V - endereço de correio eletrônico institucional.