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Unidades judiciárias
22/04/2024
As competências territorial e em razão da matéria dos juízos (varas federais, JEFs, núcleos de justiça 4.0 e turmas recursais) são definidas pela Resolução nº TRF2-RSP-2022/00107 de 5/12/2022- que compilou a TRF2-RSP-2016/00021 e alterações.
As Resoluções TRF2-RSP-2023/00020 de 6/6/2023 e TRF2-RSP-2023/00033 de 3/8/2023 alteraram a Resolução nº TRF2-RSP-2022/00107.
V. também:
- Núcleos de Justiça 4.0
- TRF2-RSP-2021/00050 - delegação de competências à Justiça Estadual
- TRF2-RSP-2022/00089 - competência para julgamento de crimes por atos de violência por motivação político-partidária - alterada pela TRF2-RSP-2022/00091
- TRF2-RSP-2023/00020 - altera a competência material da 9ª Vara Federal Criminal
- TRF2-RSP-2023/00033 - altera a competência material da 12ª Vara Federal a partir de 1° de setembro de 2023
- TRF2-RSP-2024/00014 - suprimi a competência criminal das Subseções de Angra dos Reis, Magé, Nova Friburgo, Petrópolis, São Pedro da Aldeia, Teresópolis e Três Rios e a competência para processar e julgar execuções fiscais das Subseções de Itaboraí, Nova Friburgo, Teresópolis e Volta Redonda, todas da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, e dá outras providências.