Termo:
TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 11/2012 QUE FIRMAM A JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO RIO DE JANEIRO E A EMPRESA ATAC-FIRE EXTINTORES COMERCIO E SERVIÇOS LTDA.
Data de assinatura:
22/09/2015
Publicação:
29/09/2014, Seção III – pag. 246
Objeto:
Rescisão do Termo de Contrato nº 11/2012 de prestação de serviços de manutenção, preventiva ou preventiva e corretiva, de sistemas de detecção e combate a incêndio a partir da assinatura do presente Termo, em virtude da interrupção dos serviços desde 24/04/2015, e em conformidade com a Cláusula Décima Segunda do Contrato e com o artigo 79, inciso II, da Lei nº 8.666/93, sem qualquer ônus para ambas as partes.
Informações complementares:
CONTRATADA: ATAC-FIRE EXTINTORES COMERCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 01.229.958/0001-11
FUNDAMENTO LEGAL: Fundamentado na Lei nº 10.520/02, Decreto nº 3.555/00, Decreto nº5. 450/05, Lei Complementar nº 123/06 e Decreto nº7. 892/13 firmam o presente Contrato, sujeitas as partes ás normas da Lei nº 8.666, de 21/06/93 e suas alterações, mediante as cláusulas.
VIGÊNCIA: 22/09/2014 a 21/11/2015
PUBLICAÇÃO: 29/09/2014, Seção III – pag. 246
UNIDADE GESTORA: 090016 (SJRJ)
GESTÃO: 00001 (Tesouro)