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TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 79/2018

Relativo ao contrato: 
Termo: 
TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 79/2018 PARA FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS E RODOVIÁRIAS QUE FIRMAM A JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO RIO DE JANEIRO E A EMPRESA SELFECORP VIAGENS COOPORATIVAS LTDA – ME.
Data de assinatura: 
30/10/2019
Publicação: 
DOU, nº 147, Seção 03, de 07 de novembro de 2019.
Objeto: 
Rescisão do Contrato para prestação de serviços de cotação, reserva, emissão, remarcação, realocação e cancelamento de passagens aéreas nacionais e internacionais, para viagens a serviço no interesse da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em conformidade com o artigo 79, inciso II, da Lei nº 8.666/93, sem qualquer ônus para ambas as partes, a partir de 13 de setembro de 2019.
Informações complementares: 

Rescindido em 13 de setembro de 2019.