Relativo ao contrato:
Termo:
TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 94/2019 PARA FORNECIMENTO DE PASSAGENS QUE FIRMAM A JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO RIO DE JANEIRO E A EMPRESA GIROTUR VIAGENS, TURISMO E INTERCÂMBIO LTDA-ME.
Data de assinatura:
17/09/2020
Publicação:
DOU, nº 107, Seção 03, de 23 de setembro de 2020.
Objeto:
Rescisão do Contrato de prestação de serviços de cotação, reserva, emissão, remarcação, realocação e cancelamento de passagens aéreas nacionais e internacionais, por meio de atendimento remoto (e-mail e telefone), para viagens a serviço no interesse da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em conformidade com o artigo 79, inciso II, da Lei nº 8.666/93, sem qualquer ônus para ambas as partes, a partir da assinatura deste Termo pela Contratante.