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TERMO DE RESCISÃO (JFRJ-INC-2023/00233) AO CONTRATO Nº 72/2019

Relativo ao contrato: 
Data de assinatura: 
18/08/2023
Publicação: 
DOU, Página nº 189, Seção 03, de 23 de agosto de 2023. Retificação, DOU, Página nº 180, Seção 03, de 25 de agosto de 2023.
Objeto: 
Rescisão do Contrato de prestação de serviços de eliminação, monitoramento e controle de colônias de cupins subterrâneos ou de solo, nos imóveis da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, utilizando o sistema de iscagem, a partir de 01 de setembro de 2023, sem qualquer ônus para ambas as partes, conforme o artigo 79, caput, inciso II, da Lei nº 8.666/93, e de acordo com a Cláusula Quinta do Termo Aditivo nº 03 ao Contrato.
Processo: 
JFRJ-EOF-2019/01055
Informações complementares: 

Contratante JUSTIÇA FEDERAL DE 1° GRAU NO RIO DE JANEIRO
CNPJ da Contratante: 05.424.540/0001-16
Contratada: ANTONIO CARLOS IMUNIZAÇÃO E CONTROLE DE PRAGAS EIRELI 
CNPJ da Contratada: 29.349.218/0001-38
Fundamento Legal da Rescisão: Pregão Eletrônico nº 120/2019, fundamentado na Lei nº 10.520/02, Lei nº 12.846/13, Decreto nº 3.555/00, Decreto nº 5.450/05, Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, firmam o presente Contrato, sujeitas as partes às normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
Unidade Gestora: 090016 – SJRJ 
Gestão: 0001 – TESOURO