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Como fazer quando o profissional não quiser mais prestar serviço à Justiça temporaria ou definitivamente?
Atualizado em:
10/03/2022
Resposta:
Não é possível excluir fisicamente o cadastro do profissional, entretanto, caso não deseje mais atuar na Justiça Federal, o Cadastro do Profissional pode ser ativado ou inativado, em "Situação do Cadastro", conforme instruções no Manual do sistema (item 2.6.4 Situação do Cadastro - pág. 27)