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Quais documentos de identificação pessoal são obrigatórios para ajuizar uma ação?
Atualizado em:
25/06/2021
Resposta:
São obrigatórios a carteira de identidade (RG), o CPF e o comprovante de residência. Na ausência do RG são aceitos os seguintes documentos: Carteira Profissional, CNH, Passaporte, Carteira de Identificação funcional ou outro documento público que permita sua identificação