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Quais documentos são aceitos como comprovante de residência?

Atualizado em: 
26/06/2023
Resposta: 

O documento de residência atual e no nome do autor (água, luz, gás ou outro documento indicado pelo Juízo) ou, ainda, declaração de residência firmada pelo próprio interessado ou seu representante legal, nos termos da Lei 7.115/83 e Enunciado nº 35 da FOREJEF, cujo formulário poderá ser fornecido pela Seção de Atendimento ao Jurisdicionado e Cidadania (SEAJU)​.