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Se não elaborar os cálculos pela planilha, o autor sofrerá prejuízos no processo?

Atualizado em: 
18/12/2015
Resposta: 

Não. Nesta hipótese, deve aguardar a juntada dos valores devidos pelo ente público réu, conforme já estipulado na sentença, ou, posteriormente, elaborar os cálculos por seus próprios meios.