Não.
O pagamento de honorários periciais deve ser efetuado mediante depósito judicial em conta vinculada ao Juízo, sob administração do Posto de Atendimento Bancário da CEF.
Siga as orientações para determinar "Quanto recolher" ou consulte o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, Capítulo 1, págs 10 a 17.
O pagamento deve ser efetuado apenas em agências da Caixa Econômica Federal, conforme as orientações para preenchimento da GRU.
Confira as orientações sobre Custas Judiciais. Caso as dúvidas persistam, entre em contato com o juizado onde tramita seu processo.
A Guia de Recolhimento da União - GRU Judicial pode ser gerada e impressa a partir do formulário "Impressão da GRU" na página do Tesouro Nacional.
Confira as orientações sobre Custas Judiciais. Caso as dúvidas persistam, entre em contato com a vara ou juizado onde tramita seu processo.
Não há custas para o desarquivamento de autos findos. conforme Provimento TRF2-PVC-2014/00007, da Corregedoria-Regional da 2ª Região.
Acesse aqui para saber como requerer o ressarcimento de custas recolhidas indevidamente.
Telefone, email, balcão virtual, Whatsapp
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