Breve descrição: FAZ SABER aos que o presente edital de leilão eletrônico e intimação, com prazo de publicação de 10 dias, virem ou dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente ao executado, que no dia 16/07/2024, a partir da data da publicação até as 14 horas, após 3 minutos consecutivos sem lance, no endereço eletrônico www.schulmann.com.br, o leiloeiro público Leonardo Schulmann, com escritório na Travessa do Paço, n.º 23, sala 812, telefones 2532-1961/1705, irá aceitar lances e vender em primeiro leilão eletrônico a quem mais der acima da avaliação. Se não houver licitantes, será vendido em definitivo em segundo leilão eletrônico, no dia 18/07/2024, nas mesmas condições, do fim do 1º leilão até as 14h, após 3 minutos consecutivos sem lance, para quem mais oferecer eletronicamente, acima de 50% da avaliação. O bem foi penhorado e avaliado nos referidos autos, sendo descrito como um veículo automotor Ford Focus TI 2.0 SC, placa LSP 8351, ano 2016, cor branca, que foi avaliado em R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais). O bem está localizado na Rua Claudio Besserman Vianna, nº 12, bloco 5, apto. 801, na Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, sendo depositário fiel o próprio executado. Os eventuais débitos de IPVA e multas poderão ser obtidos por consulta no site do Detran/RJ, e ficarão subrogados no valor arrecadado com a arrematação, na forma do art. 908, § 1º do Código de Processo Civil - CPC e, por analogia, nos moldes previstos no art. 130, § único do Código Tributário Nacional. Por força do disposto no art. 889 do CPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por mandado, já que é revel, não tendo constituído advogado no processo até esta data. Se o executado não for encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio deste edital de leilão (§ único do art. 889 do CPC). O pagamento do valor da arrematação deverá ser feito em até 24 horas após a finalização do leilão eletrônico, em única parcela mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, ou de forma parcelada, nos exatos termos previstos no art. 895 do CPC. Ficam os interessados cientes de que é necessário cadastro prévio em, no mínimo, 24 horas antes das datas dos leilões para ser autorizado a dar lances, no endereço eletrônico do leiloeiro, www.schulmann.com.br, onde também se dará por ciente das demais regras do leilão eletrônico. Ficam cientes ainda sobre as possibilidades de: (a) o bem ser adjudicado pela exequente, nas hipóteses previstas em lei; e (b) a parte executada, até a assinatura do auto de arrematação ou adjudicação do bem, remir a execução.