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22ª Vara Federal determina a revitalização ambiental do riacho Cabral e do rio Sardinha, na região de Gericinó.
23/05/2018
O juiz federal Dimitri Vasconcelos Wanderley, da 22ª Vara Federal, condenou o Município do Rio de Janeiro e a Companhia Municipal de Limpeza Urbana (COMLURB) a revitalizar os cursos d’água do riacho Cabral e do rio Sardinha, localizados na região de Gericinó, zona oeste da cidade do Rio de Janeiro. A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público Federal.
A revitalização será feita por meio da limpeza periódica, com a retirada de resíduos dos leitos e das margens do rio e do riacho, do combate a erosões, e da recomposição vegetal da Área de Proteção Permanente que existe no local. A sentença determina também a regularização da coleta e o tratamento do esgoto da comunidade que vive ali, além do monitoramento ambiental contínuo e regular dos corpos hídricos.
Na decisão, o juiz destaca que “(...) verifica-se a indiscutível responsabilidade do Município do Rio de Janeiro e da COMLURB, em decorrência das falhas constatadas na limpeza periódica e retirada de resíduos dos leitos e margens dos riachos Cabral e do rio Sardinha, bem como do combate a erosões e recomposição vegetal nas margens dos referidos cursos d”água. Infere-se, ainda, a necessidade de revisão do modelo de Estação de Tratamento de Esgoto existente nos entornos do CTR Gericinó.”
O prazo para o início das ações é de 60 dias, sob pena de multa, a ser revertida para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos, conforme previsto na Lei 7.347/85.
Processo: 0121514-57.2014.4.02.5101