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5º FOREJEF: fator previdenciário e perícia médica estão no foco da segunda parte do fórum

O juiz federal Renato Pessanha, diretor do Foro da JFRJ e a juiza federal Andréa Darquer Barsotti, coordenadora científica do FOREJEF
O juiz federal Renato Pessanha, diretor do Foro da JFRJ e a juiza federal Andréa Darquer Barsotti, coordenadora científica do FOREJEF

Os novos desafios e o impacto do fator previdenciário no Brasil atualmente. Com esse primeiro tema teve início, na manhã desta sexta-feira, a segunda parte do 5º Fórum Regional dos Juizados Especiais da 2ª Região (FOREJEF).

Na solenidade de abertura do evento, que ocorre no Foro Marilena Franco, na Av. Venezuela, compuseram a mesa o juiz federal Renato Pessanha, diretor do Foro da Justiça Federal do Rio de Janeiro (JFRJ), e a juiza federal Andréa Darquer Barsotti, uma das coordenadoras científicas do FOREJEF. Ao dar início ao fórum, o diretor do Foro da JFRJ se colocou à disposição para ouvir as questões dos juizados e destacou sua afinidade com os temas afeitos a eles por sua história na atuação em JEFs e turmas recursais, além de ter sido juiz auxiliar da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais. 

Na primeira palestra, a juíza federal Márcia Maria Nunes de Barros, da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, e o procurador federal Emerson Luiz Botelho discorreram sobre o fator previdenciário e os novos desafios que ele demanda.

E, um breve relato sobre seu histórico, Márcia Nunes mostrou que o fator previdenciário, criado durante o governo de Fernando Henrique, em 1999, tinha a finalidade de desestimular aposentadorias precoces, de forma a equilibrar o encargo com o pagamento das aposentadorias em face da antecipação do início do benefício frente à expectativa de sobrevida na época. Em um levantamento, a juíza apontou as principais críticas a serem feitas sobre o fator previdenciário, como a redução do valor dos benefícios, o aumento do período de contribuição, a insegurança e imprevisibilidade geradas por ele, pois a fórmula para cálculo da aposentadoria não permite ao segurado conhecer sua situação, pois a expectativa de vida de cada idade é variável. Numa projeção sobre os desafios a partir de agora, a juíza fez menção ao projeto do novo governo que tem, a princípio, a intenção de preservar e intensificar o fator previdenciário, com extinção da fórmula anterior e a adoção de idade mínima para aposentadoria de 65 anos para homens e mulheres e aposentadoria por idade pelo menos 25 anos de contribuição.

O procurador Emerson Botelho ressaltou a pressão que a demografia produz sobre a previdência social e que toda projeção previdenciária deve ser feita, no mínimo, em relação aos 35 anos seguintes. Com isso, segundo ele, o fator previdenciário foi uma maneira de manter a possibilidade de aposentadoria precoce no Brasil. "O que o fator tenta fazer é ter uma equivalência entre o montante das contribuições e o que vai ser resgatado, que é a media das contribuições multiplicada pelo tempo que beneficiário contribuiu”, esclarece. 

Em uma breve intervenção, a desembargadora federal Salete Maccalóz, coordenadora dos juizados federais, ressaltou a importância do evento, pois sempre há conhecimento e experiências para serem acrescentadas e que enriquecem o conhecimento.

Em seguida, um painel para discutir a perícia médica e as alterações promovidas pela MP nº 739/16 contou com a presença do juiz federal Fábio de Souza Silva, da 2ª Vara Federal de São Gonçalo, do procurador federal Dalton Santos Morais e da perita médica Adriana Maria Hilu, além do procurador federal Emerson Botelho.  Durante sua exposição, Adriana Hilu disse que já existe uma expectativa de que a MP se torne lei e ressaltou, ao contrário do que pensa o senso comum,  que 70% das perícias do INSS são favoráveis ao impetrante.

Na parte da tarde, os participantes irão se reunir em dois grupos de trabalho para discutir os temas expostos e em seguida apresentarão seus relatórios com a avaliação do evento. Os Enunciados aprovados nas edições anteriores do FOREJEF estão disponíveis para consulta na página do TRF da 2ª Região na web (Link – TRF2/COJEF)

http://www10.trf2.jus.br/jef/precedentes/consolidacao-dos-enunciados-do-...