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Conciliação: Justiça Federal do Rio capacita servidores de acordo com o novo CPC

Sessão dedicada a atividade de mediadores e conciliadores do CPC institui os princípios para condução das sessões e audiências

Com a finalidade de conduzir as sessões e audiências de conciliação de forma efetiva e pacífica e atendendo às diretrizes do novo Código de Processo Civil (CPC), o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cesol) realizou, no último mês de maio, o curso “Condução de sessões e audiências de conciliação”. No total, 48 alunos participaram do curso cujo objetivo foi preparar os servidores que já haviam realizado o curso inicial de formação de conciliadores, aprofundando as questões envolvidas na condução dessas sessões e audiências.

Além de ter como objetivo a aplicação de técnicas para a condução das sessões de conciliação com base em posturas assertivas, o curso pretende aumentar o número de conciliações efetivas, de forma que, ao final das audiências, ambas as partes considerem-se satisfeitas e pacificadas. Além do curso de formação feito no início deste ano, a Justiça Federal do Rio de Janeiro, já realizou outros dois cursos para a formação de conciliadores: um em 2013 e o segundo no ano passado. Um novo curso de formação de conciliadores também está sendo realizado desde segunda-feira na subseção de Volta Redonda, com 17 inscritos de toda a Região Sul Fluminense.

Feito com o apoio da Seção de Treinamento e Capacitação, o curso foi dividido em três turmas em que a grande maioria dos servidores já havia realizado audiências de conciliação. Dessa  forma, ao final, foi possível avaliar a aplicabilidade prática dos conhecimentos adquiridos com base na comparação entre suas atuações antes e depois do aprendizado. 

O curso ministrado pelo Cesol prevê que, ao retornarem ao trabalho, os servidores participantes serão capazes de demostrar a importância da preparação do ambiente onde serão realizadas as audiências, além de modificar comportamentos adotados no cotidiano, com utilização de técnicas que estimulem posturas não-adversariais entre os participantes, entre outros benefícios.

Como esclarece a  juíza federal Aline Alves de Melo Miranda Araujo, que compõe, como  titular,  a 1ª Turma Recursal do Estado do Espírito Santo e, desde julho do ano passado, está convocada para prestar auxílio ao Gabinete de Conciliação do TRF2, "O conciliador e o mediador devem ser imparciais (art. 166 do novo CPC e art. 2º, I da Lei nº 13.140/2015), e como auxiliares da justiça aplicam-se as regras de impedimento e suspeição estabelecidas para juízes (art. 148, II do novo CPC), mas há particularidades. Isto porque o conciliador e o mediador não produzem uma decisão, a função deles é de facilitar a comunicação entre as partes e estas,  diante do princípio da autonomia da vontade, farão o acordo ou não.”

O conteúdo do curso abordou a preparação do ambiente de conciliação, além das principais técnicas de aplicação prática nas conciliações, como orientação aos conciliadores sobre as melhores práticas, estudos de casos reais e simulados, além de um debate coletivo. 

Conforme destacou a supervisão do Cesol, ”esse treinamento, resultou em uma sensível mudança na postura dos conciliadores durante a condução das audiências de conciliação com a CEF e ECT.  No geral estão mais seguros, tranquilos e assertivos”.