Conteúdo principal

Greve dos caminhoneiros: 4ª VF de Niterói determina desbloqueio de vias administradas pela Auto Pista Fluminense

Greve dos caminhoneiros: 4ª VF de Niterói determina desbloqueio de vias administradas pela Auto Pista Fluminense
04ª VF de Niterói determina desbloqueio de rodovias

O juiz titular da 4ª Vara Federal de Niterói, William Douglas, determinou que os integrantes ou simpatizantes das manifestações de caminhoneiros desbloqueiem as rodovias, praças de pedágio, faixas de domínio e acessos administrados pela empresa Auto Pista Fluminense. A decisão, em caráter liminar, foi preferida em pedido de reintegração de posse apresentado pela empresa contra os manifestantes que fazem obstrução do acesso às áreas citadas.

 Na decisão, o juiz determinou, ainda, que os ocupantes de veículos que estejam obstruindo as vias sejam alertados pela Polícia Rodoviária Federal ou autoridade militar que o automóvel poderá ser apreendido e levado a depósito público.

 “O direito de ir e vir não pode ser obstado a pretexto de se buscar através das manifestações ora relatadas melhorias à classe representada pelos ora réus, sendo certo que a manifestação deve se pautar pela razoabilidade e observar as disposições legais e constitucionais atinentes à espécie. Como corolário, resta cristalina a ilegalidade do ato de invadir e bloquear o trânsito de rodovia federal”, afirmou o magistrado.

A liminar também considera injustificável que toda a coletividade, que também é afetada pelos ajustes dos combustíveis, seja punida por manifestantes de qualquer movimento reivindicatório. De acordo com a liminar, a manifestação de um grupo deve funcionar como demonstração de sua força, mobilização e reforço dos próprios argumentos, “todavia, parar a cidade e atrapalhar a vida de toda a coletividade não está no rol dos argumentos possíveis."

 

PROCESSO: 0068983-49.2018.4.02.5102 (2018.51.02.068983-6)