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JFRJ dá prazo de 30 dias para IBRAM e IPHAN comprovarem ações realizadas para preservação e segurança dos acervos de seis museus do Rio de Janeiro

JFRJ dá prazo de 30 dias para IBRAM e IPHAN comprovarem ações realizadas para preservação e segurança dos acervos de seis museus do Rio de Janeiro
JFRJ dá prazo de 30 dias para IBRAM e IPHAN comprovarem ações realizadas para preservação e segurança dos acervos de seis museus do Rio de Janeiro

A 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro deferiu em parte pedido de liminar em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal contra o IBRAM (Instituto Brasileiro de Museus ) e o IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, pedindo a interdição de seis museus do Rio de Janeiro, Museu da República, Museu Nacional de Belas Artes, Museu Histórico Nacional, Museu Villa-Lobos, Museu da Chácara do Céu e Museu do Açude.

Acolhendo parcialmente o pedido do MPF, a juíza federal Geraldine Pinto Vital de Castro determinou prazo de 30 dias para  “que o IBRAM comprove as ações já realizadas no Programa de Gestão de Riscos ao Patrimônio Musealizado Brasileiro, no tocante à preservação e segurança dos acervos dos museus a ele vinculados, notadamente quanto à implementação e resultado de medidas já adotadas, e cronograma de ações para a regularização do funcionamento de cada um dos museus.

Na decisão, a magistrada também determina “que os réus conjunta e solidariamente promovam e ultimem inspeções nas edificações em referência, com a elaboração de laudos técnicos conclusivos acerca das atuais condições das respectivas instalações elétricas e hidráulicas, por meio de instituições públicas ou empresas contratadas, com a adoção imediata das medidas necessárias emergenciais a garantir a adequação aos requisitos mínimos de segurança contra incêndio e pânico”

Ação Civil Pública Nº 5024221-60.2018.4.02.5101/RJ