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Processos físicos da Justiça Federal da 2ª Região têm prazos suspensos até 30/6

Processos físicos

O Tribunal Regional Federal – 2ª Região (TRF2) prorrogou até 30 de junho a suspensão dos prazos processuais das ações que tramitam em meio físico na Corte e nas Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.

A determinação foi expedida por meio da Resolução nº 22, assinada na sexta-feira (12/6) pelo presidente, pelo vice e pelo corregedor regional, desembargadores federais Reis Friede, Messod Azulay e Luiz Paulo da Silva Araújo Filho.

Leia aqui o inteiro teor do documento.