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Resolução do TRF2 institui e disciplina o Cadastro Eletrônico de Peritos e de Órgãos Técnicos ou Científicos no RJ e no ES*

O presidente do TRF2, desembargador federal Poul Erik Dyrlund, e o corregedor regional da Justiça Federal da 2ª Região, desembargador federal Guilherme Couto de Castro, assinaram a Resolução Conjunta nº TRF2-RSP-2016/00028, de 14 de outubro de 2016, que institui e disciplina o Cadastro Eletrônico de Peritos e de Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC), no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região.

O documento, que visa à agilidade operacional, à padronização e à transparência das informações na contratação de prestadores de serviços periciais, leva em conta o disposto no artigo 156 do Código de Processo Civil de 2015. Além disso, a resolução atende aos termos da Resolução nº 233/16, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece que os tribunais brasileiros deverão instituir o referido cadastro, destinado ao gerenciamento e à escolha de interessados em prestar esse tipo de serviço.

Centralizado pelo TRF2, o CPTEC da Justiça Federal da 2ª Região deverá ser dividido entre as suas  duas Seções Judiciárias: a do Estado do Rio de Janeiro e a do Estado do Espírito Santo, cabendo a cada Seção Judiciária publicar o seu cadastro, com divisão por especialidades e subseções.

O cadastro disponibilizará lista dos peritos/órgãos nomeados em cada Vara Federal, permitindo a identificação dos processos em que ela ocorreu, a data correspondente e o valor pago de honorários profissionais.

 Ainda de acordo com o documento, a inscrição no CPTEC será possível a qualquer tempo, através do sítio eletrônico do Tribunal ou da Seção/Subseção Judiciária, ou, enquanto não haja sistema próprio informatizado, através de e-mail dirigido à Direção do Foro da Subseção Judiciária correspondente.

Entre outras exigências, a inscrição  no CPTEC só se tornará definitiva após consulta pública , promovida peloTRF2, que possibilite ao público a impugnação do cadastro do profissional ou do órgão técnico/científico.

Além disso, o TRF2 realizará, periodicamente, consulta direta a universidades, entidades, órgãos ou conselhos de classe, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Ordem dos Advogados do Brasil, para a indicação de profissionais ou de órgãos técnicos interessados.

Caberá ao juiz selecionar os profissionais e órgãos dentre os regularmente cadastrados no CPTEC, diretamente ou por sorteio eletrônico, a seu critério. Por fim, a resolução estabelece que, enquanto não houver a formação do primeiro CPTEC, a nomeação de peritos poderá ser feita livremente, ou com base em cadastro existente para os casos de gratuidade de justiça, observada a alternância de profissionais e órgãos técnicos/científicos.

Clique para ler na íntegra a Resolução Conjunta nº TRF2-RSP-2016/00028.

Fonte: TRF2