A declaração de recolhimento de INSS gerada pelo AJG deve ser impressa e entregue na mesma vara ou juizado onde foram apresentados os documentos exigidos para validar seus dados cadastrais.
A declaração tem validade anual. Caso haja alteração no teto da previdência social, deverá ser atualizada.
Se a declaração não for encaminhada, serão realizadas as retenções por ocasião dos próximos pagamentos.