O plantão judiciário destina-se à apreciação de pedidos urgentes, realizados fora do horário de expediente, ou seja, sábados, domingos, feriados e recesso forense (20 de dezembro a 6 de janeiro) e nos dias úteis entre 17h de um dia e 12h do dia seguinte. A troca da vara de plantão ocorre sempre às 12h dos dias indicados na escala. Encerrado o plantão, o processo será encaminhado à livre distribuição.