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Brasão da República

CONSOLIDAÇÃO DE NORMAS DA DIRETORIA DO FORO

Capítulo 02

CAPÍTULO II
DA COMISSÃO MULTIDISCIPLINAR DE ACESSIBILIDADE ÀS DEPENDÊNCIAS

Art. 60. A comissão, constituída por servidores, visa a adotar medidas que garantam o acesso das pessoas com deficiência às dependências da instituição.

Art. 61. Compete à comissão:

I - identificar itens passíveis de implantação;

II - submeter propostas à apreciação do Diretor do Foro;

III - solicitar, quando necessário, colaboração de unidades para implantar ações ou projetos;

IV - elaborar relatórios semestrais e encaminhá-los à SG.

Parágrafo único. Compete à unidade de Gestão Ambiental divulgar as medidas adotadas.