Capítulo 02
CAPÍTULO II
DA COMISSÃO MULTIDISCIPLINAR DE ACESSIBILIDADE ÀS DEPENDÊNCIAS
Art. 60. A comissão, constituída por servidores, visa a adotar medidas que garantam o acesso das pessoas com deficiência às dependências da instituição.
Art. 61. Compete à comissão:
I - identificar itens passíveis de implantação;
II - submeter propostas à apreciação do Diretor do Foro;
III - solicitar, quando necessário, colaboração de unidades para implantar ações ou projetos;
IV - elaborar relatórios semestrais e encaminhá-los à SG.
Parágrafo único. Compete à unidade de Gestão Ambiental divulgar as medidas adotadas.