Capítulo 03
CAPÍTULO III
DA COMISSÃO DE GESTÃO AMBIENTAL E DE QUALIDADE DE VIDA
Art. 62. A comissão, constituída por servidores representantes das áreas administrativa e judiciária, tem o intuito de viabilizar a adoção dos procedimentos contemplados no programa Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P).
§ 1º São objetivos da comissão:
I - realizar ações que promovam a correta utilização dos recursos naturais necessários ao desempenho das atividades;
II - orientar quanto ao uso e descarte dos recursos materiais, a fim de evitar desperdícios e mitigar impactos negativos decorrentes;
III - proporcionar um ambiente saudável e
IV - estimular práticas relativas à proteção do meio ambiente.
§ 2º Compete à comissão:
I - organizar a Agenda Ambiental da SJRJ para o ano subsequente, apresentando relatório anual de atividades;
II - promover a reflexão sobre questões socioambientais;
III - propor políticas internas e medidas para a inserir a SJRJ nos ideais da A3P e elaborar um plano de ações estratégicas socioambientais;
IV - implantar métodos de mensuração do desempenho da SJRJ em termos de indicadores de sustentabilidade – ações economicamente viáveis, ambientalmente corretas e socialmente justas;
V - relacionar-se com as comissões de gestão ambiental de outras instituições e propor parcerias e acordos de cooperação;
VI - gerenciar os projetos corporativos relacionados à gestão ambiental;
VII - solicitar a colaboração de unidades da SJRJ para a adequada implementação de ações e projetos e
VIII - representar a instituição em eventos de cunho ambiental.
Art. 63. A comissão deverá contar com subcomissões responsáveis por temas como água, energia, lixo eletrônico, treinamento, campanhas e compras.
§ 1º Conforme o desenvolvimento dos trabalhos e a avaliação dos resultados, os temas poderão ser revistos.
§ 2º Deverá ser formado um grupo fixo, que se reunirá trimestralmente, composto por seis integrantes da comissão – incluindo um representante da área de Gestão Socioambiental ou o presidente da comissão – para decidir sobre o encaminhamento das questões e definir projetos, a fim de agilizar as decisões.
Art. 64. A comissão deverá se reunir duas vezes por ano.
§ 1º As reuniões deverão ser dirigidas pelo presidente e, no caso de ausência ou impossibilidade, por membro por ele indicado.
§ 2º A falta injustificada a três reuniões sucessivas ou alternadas no espaço de um ano acarretará a substituição do membro, a ser comunicada à Direção da SG.
§ 3º Os trabalhos das subcomissões serão discutidos, preferencialmente, por meio eletrônico e, em reunião presencial, quando necessário.