EDITAL Nº 510011799532
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO:
O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) MARIANA PRETURLAN, JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA NA TITULARIDADE PLENA DA 30ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, DESTA SEÇÃO JUDICIÁRIA, NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
FAZ SABER a todos quanto este EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que nesta Vara e Secretaria se processam os autos do Processo n.º 00134652420114025101 (Classe CUMPRIMENTO DE SENTENÇA), movido por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, CNPJ: 00360305000104 em face de FABIO LUIZ MODESTO DE MATOS, CPF: 76367606572, nos quais foi determinada a expedição, na forma da Lei, do presente EDITAL para INTIMAÇÃO de FABIO LUIZ MODESTO DE MATOS, CPF: 76367606572, do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, cujo teor segue transcrito: " 2. CONSIDERANDO que na fase de conhecimento o Réu foi citado por edital, intime-se a parte executada POR EDITAL, nos termos do art. 513, § 2º , inciso IV, para que efetue o pagamento da importância devida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, bem como de efetivação de penhora (art. 523 e seguintes do CPC), ciente do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do transcurso do prazo de pagamento, para apresentação de impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525). Na mesma ocasião, intime-se a parte executada de que, escoado o prazo sem pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa e de cometerem ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774, V, CPC), deve indicar ao juízo quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, assim como quais bens são impenhoráveis, na forma do art. 833, CPC.". Para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital que será publicado na forma da lei e afixado no local de costume. DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, em 27/10/2023. Eu, PAULA DA CUNHA E SILVA ESPINDOLA DIAS, matrícula JRJ13245, o digitei.
MARIANA PRETURLAN
JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA NA TITULARIDADE PLENA