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Audiência de Custódia durante o Plantão Judiciário
Atualizado em:
18/12/2023
A Audiência de Custódia consiste na rápida apresentação do(a) cidadão(ã) preso(a) em flagrante ou por mandado de prisão, perante o(a) juiz(a), em uma audiência em que também são ouvidos: o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União ou o(a) Advogado(a) do(a) preso(a).
A Audiência de Custódia é realizada pela Central de Audiências de Custódia (CAC) durante o horário de expediente normal de trabalho.
- Verifique a Escala dos Juízos responsáveis pela CAC, do ano corrente.
- Verifique a Resolução do Tribunal Regional Federal da 2ª região, TRF2-RSP-2015/00031, e suas alterações sobre Audiência de Custódia (baixar o pdf).
Excepcionalmente, a Audiência de Custódia será realizada pelo Juízo Plantonista, FORA DO HORÁRIO NORMAL DE EXPEDIENTE DE TRABALHO. Verifique o Horário de atendimento do Plantão Judiciário.