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Cadastro de Advogados
Atualizado em:
24/04/2020
Para efetuar o cadastro no sistema e-Proc, o advogado deverá acessar o sistema e selecionar a opção Cadastre-se AQUI! – Cadastrar Advogado.
Na tela Cadastro de Advogados, o usuário poderá escolher entre efetuar o cadastramento COM ou SEM certificado digital.
Cadastro com certificado digital
No caso do cadastro com certificação digital, o advogado deverá acoplar o token ao computador antes de iniciar seu cadastramento do sistema.
Após acessar a opção Cadastro com certificado digital, o usuário deverá completar as informações de cadastro e salvá-las.
Na tela seguinte, o advogado terá a opção de cadastrar uma senha pessoal, que possibilitará o acesso ao sistema sem o certificado digital. Nesse caso, o uso de senha pessoal é uma alternativa ao uso do certificado digital para acesso ao sistema. O advogado poderá acessar o sistema e-Proc das duas formas.
A senha pessoal poderá ser cadastrada ou alterada posteriormente, no menu Usuários – Alterar senha pessoal.
Cadastro sem certificado digital
Após acessar a opção Cadastro sem certificado digital, o advogado deverá selecionar o Estado em que está inscrito na OAB, informar o número de seu registro profissional com 6 dígitos (complementando com zero à esquerda, se necessário) e o número de seu CPF.
Na sequência, deverá preencher e salvar as informações solicitadas na tela Cadastro de Advogados.
Durante o período de suspensão do atendimento presencial ao público, em decorrência da pandemia do novo Coronavírus, a ativação do cadastro no sistema e-Proc está sendo feita por meio do envio, através do sistema Su-proc, do documento de identificação profissional e de documento com número do CPF.
Após o recebimento dos documentos, a unidade de suporte ao usuário fará contato com o demandante para indicar os procedimentos para realização de videoconferência, visando à identificação pessoal e à conclusão da validação do cadastro.