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Cadastro no sistema e-Proc

Atualizado em: 
30/08/2022

Está disponível no sistema e-Proc o cadastramento de Representante Legal de Pessoa Jurídica, que visa atender ao disposto no artigo 246, § 1º, da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), recentemente alterado pela Lei nº 14.195/2021.
Existem duas opções de cadastramento: com ou sem certificação digital.

Para as orientações detalhadas do cadastro, clique AQUI.

O credenciamento do usuário no e-Proc, no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região, dará acesso às funcionalidades do sistema (de acordo com o perfil que lhe for conferido em função de sua posição na relação jurídico-processual), além de atribuir-lhe identificação como signatário no sistema de processo eletrônico, nos termos do art. 1º da Lei nº 11.419/2006 e do art. 10 da Resolução nº TRF2-RSP-2018/00017.

Atualizado em: 
30/08/2022

O cadastro de usuário realizado no sistema e-Proc, sem uso de certificado digital, precisa ser ativado/validado mediante comparecimento pessoal a uma unidade da Justiça Federal, nos termos do art. 10 da Resolução nº TRF2-RSP-2018/00017.

Ativação do cadastro no sistema e-Proc pode ser feita por meio de videoconferência ou presencialmente nos fóruns da Justiça Federal da Capital ou nas sedes das Subseções Judiciárias, no interior.

Por Videoconferência:

Atualizado em: 
31/03/2023

Para efetuar o cadastro no sistema e-Proc, o advogado deverá acessar o sistema e selecionar a opção Cadastre-se AQUI! – Cadastrar Advogado.

Na tela Cadastro de Advogados, o usuário poderá escolher entre efetuar o cadastramento COM ou SEM certificado digital.

O estagiário poderá ser cadastrado no e-Proc como usuário com perfil de Assistente, associado a uma Sociedade de Advogados ou a um Advogado com escritório individual.

Atualizado em: 
27/09/2022

Para efetuar o cadastro no sistema e-Proc como Jus Postulandi, a parte deverá acessar o sistema e escolher a opção Cadastre-se AQUI! – Cadastro de Jus Postulandi.

Na tela Cadastro de Jus Postulandi, o usuário poderá escolher entre efetuar o cadastramento COM ou SEM certificado digital.

Atualizado em: 
27/09/2022

O atendimento poderá ser feito pessoalmente em uma das SEAJUS ou através de uma videoconferência. Se optar pela opção da videoconferência deverá seguir o seguinte passo a passo: para realizar seu cadastramento no e-Proc como PERITO, o usuário deverá enviar, através do sistema Su-proc, os seguintes documentos:

Atualizado em: 
18/04/2023

O primeiro cadastro de Procurador-Chefe da Entidade é realizado por servidor autorizado das Seções Judiciárias ou do TRF.

ATENÇÃO! Caso já haja Procurador-Chefe cadastrado no sistema eProc, as demais inclusões ou exclusões de Procuradores, incluindo a substituição do Procurador-Chefe, deverão ser feitas pela própria Entidade, diretamente no e-Proc, nos termos do art. 11, § 3º da referida Resolução.

Atualizado em: 
27/09/2022

O atendimento poderá ser feito pessoalmente em uma das SEAJUS ou através de uma videoconferência. Se optar pela opção da videoconferência deverá seguir o seguinte passo a passo: para realizar seu cadastramento no e-Proc como AUTORIDADE, o usuário deverá enviar, através do sistema Su-proc, os seguintes documentos:

Atualizado em: 
27/09/2022

O atendimento poderá ser feito pessoalmente em uma das SEAJUS ou através de uma videoconferência. Se optar pela opção da videoconferência deverá seguir o seguinte passo a passo: para realizar o cadastramento de SOCIEDADE DE ADVOGADOS no e-Proc, o Advogado requerente (Advogado-Titular) deverá enviar, através do sistema Su-proc, os seguintes documentos:

Atualizado em: 
03/06/2022

Para realizar o cadastramento de UNIDADE EXTERNA no e-Proc, a autoridade responsável pela unidade a ser cadastrada deverá enviar, através do sistema Suproc, os seguintes documentos: