O primeiro cadastro de Procurador-Chefe da Entidade é realizado por servidor autorizado das Seções Judiciárias ou do TRF.
ATENÇÃO! Caso já haja Procurador-Chefe cadastrado no sistema eProc, as demais inclusões ou exclusões de Procuradores, incluindo a substituição do Procurador-Chefe, deverão ser feitas pela própria Entidade, diretamente no e-Proc, nos termos do art. 11, § 3º da referida Resolução.