Conteúdo principal

Cadastro de Representante Legal

Atualizado em: 
30/08/2022

Está disponível no sistema e-Proc o cadastramento de Representante Legal de Pessoa Jurídica, que visa atender ao disposto no artigo 246, § 1º, da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), recentemente alterado pela Lei nº 14.195/2021.
Existem duas opções de cadastramento: com ou sem certificação digital.

Para as orientações detalhadas do cadastro, clique AQUI.

ATENÇÃO: No cadastramento SEM certificado digital, após a primeira etapa (envio dos documentos digitalizados), é preciso solicitar a validação do cadastro através do Sistema  SUPROC, quando então será efetuada uma vídeochamada. Ou, comparecer na SEAJUVZ (Seção Atendimento aos Jurisdicionados e Cidadania - VZ), localizada na Avenida Venezuela, 134, bloco A, segundo andar, Saúde, Rio de Janeiro, onde o representante legal deverá apresentar todos os documentos originais utilizados no cadastro. Alternativamente, TAMBÉM é possível validar o cadastro através do comparecimento na SEAJURB (Seção de Atendimento aos Jurisdicionados e  Cidadania - RB), na Avenida Almirante Barroso, 78, 2º andar – Centro, Rio de Janeiro. Da mesma forma, o representante legal deverá levar todos os documentos originais que foram utilizados no cadastramento; COMO SE CADASTRAR NO SISTEMA SUPROC PARA SOLICITAR A VALIDAÇÃO - Clicar no link: https://suprocsistemas.jfrj.jus.br/