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Cadastro de Procurador-Chefe de Entidade

Atualizado em: 
18/04/2023

A nomenclatura Procurador-Chefe define o perfil do usuário no sistema e-Proc que possui capacidade processual para receber citações e a primeira intimação eletrônica, sempre e somente de forma virtual.

Ao Procurador-Chefe da Entidade serão direcionados todos os processos. Ele será responsável pelo gerenciamento dos processos e também pelo cadastro dos demais usuários de sua Procuradoria.

O primeiro cadastro de Procurador-Chefe da Entidade é realizado por servidor autorizado das Seções Judiciárias ou do TRF. Caso já haja Procurador-Chefe cadastrado no sistema eProc, as demais inclusões ou exclusões de Procuradores, incluindo a substituição do Procurador-Chefe, deverão ser feitas pela própria Entidade, diretamente no e-Proc, nos termos do art. 11, § 3º da Resolução nº TRF2-RSP-2018/00017.

O atendimento poderá ser feito pessoalmente em uma das SEAJUS ou através de uma videoconferência. Se optar pela opção da videoconferência deverá seguir o seguinte passo a passo:para solicitar seu cadastramento como primeiro Procurador-Chefe da Entidade, o representante deverá enviar, através do sistema Su-proc, os seguintes documentos:

  • Termo de credenciamento no e-Proc – perfil Procurador-Chefe;
  • Ato que o qualifique na condição de Procurador da Entidade ou Procuração em que conste EXPRESSAMENTE poderes para recebimento de citação e intimação; ata de eleição do atual presidente no caso dos Conselhos Regionais.
  • Identificação profissional

Após o recebimento dos documentos, a unidade de suporte ao usuário fará contato com o demandante para indicar os procedimentos para realização de videoconferência, visando à identificação pessoal e à conclusão do cadastro.