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Editais de Leilão
Descrição:
Leilão judicial é o momento no qual os bens de um devedor, penhorados e avaliados pela justiça, são oferecidos e vendidos publicamente, em local, dia e hora predeterminados, a quem oferecer o maior valor.
Normalmente, são precedidos por um edital, assinado pelo juiz do processo.
Público-Alvo:
Advogados
Curadores
Partes
Público em geral
Requisitos e documentos necessários:
Poderão arrematar bens as pessoas jurídicas regularmente constituídas e as pessoas físicas capazes (exceções aplicáveis, veja mais informações nos links complementares).
Recomenda-se que o interessado em adquirir qualquer bem especificado nos editais examine ou obtenha informações seguras sobre seu estado de conservação antes de apresentar a oferta, em concurso com os demais participantes do leilão ou praça.
Etapas e forma de prestação:
Os leilões são realizados em duas datas. Na primeira, serão aceitos apenas lances superiores ao valor da avaliação.
Não havendo êxito, no 2º leilão serão aceitos lances em qualquer valor – desde que não seja considerado preço vil, a critério do juiz.
Página do serviço:
Links adicionais: