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Gestão documental
Descrição:
A Constituição Federal, art. 216, § 2º, dispõe que “cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitam”.
A Lei nº 8.159/91 (Lei de Arquivos), art. 1º, estabelece que “é dever do Poder Público a gestão documental e a proteção especial a documentos de arquivos, como instrumento de apoio à administração, à cultura, ao desenvolvimento científico e como elementos de prova e informação”.
Já o art. 20 dessa lei estabelece que “competem aos arquivos do Poder Judiciário Federal a gestão e o recolhimento dos documentos produzidos e recebidos pelo Poder Judiciário Federal no exercício de suas funções, tramitados em juízo e oriundos de cartórios e secretarias, bem como preservar e facultar o acesso aos documentos sob sua guarda”.
Resolução nº 451/2017 atualizou a Resolução nº 318/2014 que dispõe sobre o Programa de Gestão Documental e Memória da Justiça Federal e seus instrumentos;
No site da JFRJ, é possível acomopanhar os editais de eliminação de documentos.
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