Conteúdo principal

Emissão de CUSTAS JUDICIAIS geradas no sítio do TESOURO NACIONAL

Atualizado em: 
06/12/2023

EVITE ERRO DE PAGAMENTO, CLIQUE AQUI (Perguntas e Respostas) 

O recolhimento de custas devidas à União no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região deve ser feito mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, exclusivamente nas agências da CEF - Caixa Econômica Federal, nos termos da Resolução nº 3, de 28 de janeiro de 2011, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Após o pagamento da guia é preciso anexar a GRU ao processo.

Duvidas sobre o preenchimento da GRU podem ser esclarecidas pelo telefone Teleatendimento: (21) 3512 0232 opção 1.

EVITE ERRO DE PAGAMENTO, CLIQUE AQUI (Perguntas e Respostas) 

INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO E IMPRESSÃO DA GRU JUDICIAL