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Emissão de CUSTAS JUDICIAIS geradas no sítio do TESOURO NACIONAL
Atualizado em:
23/02/2023
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O recolhimento de custas devidas à União no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região deve ser feito mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, exclusivamente nas agências da CEF - Caixa Econômica Federal, nos termos da Resolução nº 3, de 28 de janeiro de 2011, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Após o pagamento da guia é preciso anexar a GRU ao processo.
Duvidas sobre o preenchimento da GRU podem ser esclarecidas pelo telefone Teleatendimento: (21) 3512 0232 opção 1.
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