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Custas judiciais

A Lei nº 9.289/96 dispõe sobre a cobrança de custas devidas à União, na Justiça Federal de primeiro e segundo graus. Para maiores informações, clique aqui.

EVITE ERRO DE PAGAMENTO, CLIQUE AQUI (Perguntas e Respostas) 

Duvidas sobre o preenchimento da GRU podem ser esclarecidas pelo telefone Teleatendimento: (21) 3512 0232 opção 1.

Atualizado em: 
23/02/2023

A versão 7.9 do sistema e-Proc possibilita a geração de Guia de Recolhimento da União - GRU diretamente no sistema e o controle automatizado do pagamento, não é preciso anexar a guia paga ao processo.
Instrução de preenchimento.  

Duvidas sobre o preenchimento da GRU podem ser esclarecidas pelo telefone Teleatendimento: (21) 3512 0232 opção 1.

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Atualizado em: 
23/02/2023

Duvidas sobre o preenchimento da GRU podem ser esclarecidas pelo telefone Teleatendimento: (21) 3512 0232 opção 1.

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Para evitar problemas com o recolhimento, observe as seguintes recomendações importantes:

Não há recolhimento de custas para as ações de JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS – exceto se a parte vencida desejar recorrer.

Atualizado em: 
15/07/2022

As custas devidas à União, na Justiça Federal de primeiro e segundo graus, são cobradas de acordo com as normas estabelecidas na Lei n° 9.289/1996.

A cobrança de custas referentes aos serviços prestados é regida pelos artigos nº 142 a 148 da  Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região (TRF2-PVC-2018/00011).

Os jurisdicionados que entenderem ter recolhido indevidamente custas judiciais por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), cuja unidade favorecida seja a Justiça Federal de Primeiro Grau no Rio de Janeiro, deverão solicitar o ressarcimento das custas, conforme as seguintes orientações:

1-Fazer o download (baixar) do formulário-base para pedidos de ressarcimento de custas disponível nesta página.

2-Preencher todos os campos do formulário, de acordo com o caso, e transformá-lo em um arquivo pdf.