Os jurisdicionados que entenderem ter recolhido indevidamente custas judiciais por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), cuja unidade favorecida seja a Justiça Federal de Primeiro Grau no Rio de Janeiro, deverão solicitar o ressarcimento das custas, conforme as seguintes orientações:
1-Fazer o download (baixar) do formulário-base para pedidos de ressarcimento de custas disponível nesta página.
2-Preencher todos os campos do formulário, de acordo com o caso, e transformá-lo em um arquivo pdf.