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Orientações importantes

Atualizado em: 
23/02/2023

Duvidas sobre o preenchimento da GRU podem ser esclarecidas pelo telefone Teleatendimento: (21) 3512 0232 opção 1.

EVITE ERRO DE PAGAMENTO, CLIQUE AQUI (Perguntas e Respostas) 

Para evitar problemas com o recolhimento, observe as seguintes recomendações importantes:

Não há recolhimento de custas para as ações de JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS – exceto se a parte vencida desejar recorrer.

No caso de ajuizamento de ações, o advogado deve proceder ao cálculo conforme as normas vigentes. Posteriormente, o juízo poderá determinar o recolhimento complementar, se entender necessário.

Em qualquer ação, o valor das custas deve ser calculado pelo advogado e deverá considerar a situação do processo e a exatidão de recolhimentos anteriores. Apenas a secretaria da vara federal em que tramita o processo pode esclarecer dúvidas sobre essa questão.

Para evitar o recolhimento equivocado de outras receitas da União pelo código de custas judiciais na GRU, deve-se verificar a informação nos autos e/ou consultar a secretaria da vara de origem do processo, além de observar as orientações do Tesouro Nacional, inclusive quanto a forma de recolhimento de honorários de sucumbência.

Nos casos de recolhimentos de custas em duplicidade ou em valor superior ao devido, poderá ser solicitado o ressarcimento, seguindo o procedimento específico.

Duvidas sobre o preenchimento da GRU podem ser esclarecidas pelo telefone Teleatendimento: (21) 3512 0232 opção 1.