Conteúdo principal

Depósitos Judiciais de processos de competência da 12ª VFEF:

Atualizado em: 
13/06/2022

De início, faz-se necessário esclarecer que todos os depósitos judiciais referentes a processos federais deverão ser efetuados perante a Caixa Econômica Federal, mediante guia gerada eletronicamente e cabe ao depositante levar aos autos a comunicação do depósito realizado, com cópia de guia respectiva.

O depósito judicial de valores referentes a débitos com a Fazenda Nacional, com certidões de dívida ativa iniciadas com o número 70, deverão ser depositados na operação 635, com código 7525, sendo necessário vincular a certidão de dívida ativa, no número de referência. Já os débitos relativos às contribuições previdenciárias, deverão ser depositados na operação 280, código 0092, vinculando o DEBCAD no número de referência constante da guia de depósito judicial.  

O depósito judicial relativo aos débitos junto às autarquias federais deve ser feito na operação 635, com código 2080 (depósitos judiciais e extrajudiciais administrados pela PRF/AGU) e, no número de referência da guia de depósito judicial, deverá constar apenas o CPF ou CNPJ do executado. 

A abertura de contas judiciais na operação 635 ou 280 só é possível presencialmente na agência 4117, localizada no Fórum Marilena Franco, na Av. Venezuela, 234.

Por fim, os débitos relativos a FGTS, anuidades e multas de Conselhos Profissionais, bem como os honorários sucumbenciais e periciais, deverão ser depositados na Caixa Econômica Federal na operação 005, sendo dispensável comparecer à agência bancária, já que estas contas judiciais podem ser abertas pela internet, no link constante do botão abaixo: