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Depósito judicial / pagamento / parcelamento

De início, faz-se necessário esclarecer que todos os depósitos judiciais referentes a processos federais deverão ser efetuados perante a Caixa Econômica Federal, mediante guia gerada eletronicamente e cabe ao depositante levar aos autos a comunicação do depósito realizado, com cópia de guia respectiva.

Atualizado em: 
17/07/2021

Orientamos às partes de processos de competência da 12ª Vara Federal de Execução Fiscal que entrem em contato com a parte Exequente, para proceder ao pagamento do débito.

Efetuado o pagamento, envie ao e-mail da 12ª Vara Federal de Execução Fiscal (12VFEF@JFRJ.JUS.BR) o formulário abaixo, devidamente preenchido, com a guia de recolhimento ou comprovante de depósito.

Atualizado em: 
27/05/2021

Para proceder ao parcelamento do débito, solicitamos que entre em contato com a parte Exequente e faça o requerimento na via administrativa. Em seguida, nos informe a respeito, enviando para o e-mail do Juízo (12VFEF@JFRJ.JUS.BR) com o formulário abaixo preenchido, comprovante do pedido de parcelamento e recolhimento da primeira prestação.