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EDITAL DE LEILÃO RETIFICADO Nº 510009834922

Breve descrição: 

EDITAL DE LEILÃO RETIFICADO

 

O Excelentíssimo Senhor Doutor RAFAEL DE SOUZA PEREIRA PINTO, MM. Juiz Federal Titular da 1ª Vara Federal de Volta Redonda da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento, do presente EDITAL, que a 1ª Vara Federal levará à venda, em arrematação pública, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos das ações de Execução Fiscal, Carta Precatórias e outras em fase de Execução a seguir relacionadas, observando os artigos art. 23 da Lei nº 6.830/80, artigos. 877, 866, 887 e 891 do Código de Processo Civil, naquilo que for compatível com o rito das execuções fiscais, bem como na resolução nº 92, de 18 de Dezembro de 2009 – Leilões on-line do Conselho da Justiça Federal, na MODALIDADE DE LEILÃO ELETRÔNICO, conforme condições e regras abaixo.

 

I – DATA E HORÁRIO:

 

1º LEILÃO:

Dia 28 de março de 2023, às 13:00 horas, por preço igual ou superior ao valor da avaliação.

 

2º LEILÃO:

Dia 28 de março de 2023, às 14:00 horas, pela melhor oferta, desde que não inferior ao preço vil estabelecido (50% do valor da avaliação do bem), na forma do caput e do parágrafo único do art. 891 do CPC/2015.

Observação: No 2º leilão, os lotes serão encerrados de modo escalonado, a cada 2 minutos, sendo o encerramento do lote 01 às 14h32min, o encerramento do lote 02 às 14h34min, e assim sucessivamente, até o último lote. Havendo lances nos três minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo visando manifestação de outros eventuais licitantes.

 

No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado ou não tiver expediente forense, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.

 

II – LOCAL:

 

O LEILÃO ELETRÔNICO será realizado através do sítio eletrônico www.fabioleiloes.com.br na data e horários estabelecidos acima, devendo os interessados em participar do LEILÃO ELETRÔNICO efetuarem cadastramento prévio na forma solicitada pelo referido site, no prazo máximo de 24h antes do leilão eletrônico.

 

LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL

FÁBIO MANOEL GUIMARÃES, JUCERJA nº 136

Telefone: 0800-707-9339

Sítio Eletrônico: www.fabioleiloes.com.br

 

III – DO PROCEDIMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO:

 

Quem pretender arrematar os bens abaixo relacionados poderá OFERTAR LANCES PELA INTERNET, através do site www.fabioleiloes.com.br

 

No caso da participação na forma eletrônica, os interessados deverão efetuar cadastramento prévio na forma solicitada pelo referido site, no prazo máximo de 24 horas antes do leilão eletrônico, confirmar os lances e efetuar o depósito dos valores da arrematação à disposição do Juízo.

 

Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.

 

IV – INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES:

 

a) Ficam pelo presente edital, devidamente intimados do leilão supra, caso não sejam encontrados para fins de intimação pessoal:

 

A parte executada, os credores hipotecários e pignoratícios, o senhorio direto, os ocupantes, o condômino, o usufrutuário, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado.

 

b) Nos termos do que dispõe o art. 887, § 2º, do CPC/2015, autorizo o leiloeiro público designado a proceder à divulgação de imagens dos bens penhorados no sítio www.fabioleiloes.com.br, acompanhadas de outras formas de publicidade que venham a ser adotadas por ele, tendentes a mais ampla difusão da alienação.

 

c) Poderão ser obtidas informações gerais sobre leilões judiciais federais no sítio da Justiça Federal ("www.jfrj.jus.br", no caminho "Consultas e serviços"; "Leilões Judiciais").

 

d) Poderão ser obtidas informações específicas sobre o leilão de que trata o presente edital diretamente com o leiloeiro designado -  (tel.: 0800-707-9339 – www.fabioleiloes.com.br) -, que estará disponível para quaisquer esclarecimentos, bem como para viabilizar a constatação dos bens pelos interessados, até o dia que antecede o leilão, em horário pré-determinado, na forma do art. 884, III, do CPC/2015, para o que será divulgado contato do oficial de justiça designado.

 

e) As certidões de ônus relativas aos bens e demais informações sobre estes deverão ser consultadas no site do leiloeiro, www.fabioleiloes.com.br sem prejuízo da consulta aos autos dos processos a que se referem, no site www.jfrj.jus.br, onde constarão, digitalizadas. A consulta ao site do leiloeiro prevalece sobre os dados meramente transcritos para o edital, e naquele site deverão ser atualizadas.

 

f) Também poderão ser obtidas informações diretamente na 1ª VF, situada à Rua José Fulgêncio Neto, 38, 1º andar, Bairro Aterrado, no horário de 12:00 às 17:00, ou através de correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo (01vf-vr@jfrj.jus.br).

 

g) Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação.

 

h) O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN. Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização. Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo. Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas. O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe do leiloeiro.

 

i) O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.

 

j) O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.

 

V – DOS PAGAMENTOS E DAS DESPESAS:

 

a) O licitante que pretender efetuar lances no leilão deverá fornecer, tão logo o lance não seja superado, início de prova documental de idoneidade financeira compatível com o lance pretendido.

 

b) Não sendo o bem arrematado no primeiro leilão por preço não inferior ao da avaliação, será realizado o 2º leilão, por valor não inferior ao preço vil (50% do valor da avaliação) estipulado para cada bem abaixo elencado, nos termos do art. 885 c/c § único do art. 891, ambos do CPC/2015.

 

c) O valor será pago diretamente ao leiloeiro, na ocasião do leilão, que deverá recebê-lo e depositá-lo, dentro de 24 (vinte e quatro) horas ou no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, na Caixa Econômica Federal, à ordem do Juízo, em conta vinculada ao processo.

 

d) Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: 01) Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; 02) Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; 03) Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; 04) Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo; 05) Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; 06) Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro-garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução está condicionada à aceitação e homologação pelo juízo. Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; 07) Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; 09) OBS.: sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. Observação: O valor mínimo da avaliação do bem para que o parcelamento seja autorizado, deverá ser de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

 

e) Sobre o valor da arrematação, fica arbitrada a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante.

 

f) Será devido ao Leiloeiro Oficial, comissão de 5% sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo 7º § 3 da Resolução 236/2016, a ser arcado pelo executado remidor.

 

g) O arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de 10 (dez) UFIR e o máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR, nos termos da Lei nº. 9.289/1996 (Tabela III). O recolhimento deverá ser feito através da Guia de Recolhimento da União – GRU -, conforme determina a Resolução nº. 03/2011, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

 

h) Em se tratando de bem imóvel, para fins de expedição da carta de arrematação, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, a teor do artigo 901 § 2º do CPC/2015.

 

i) Caso a arrematação tenha se efetivado através da via eletrônica, o arrematante será comunicado por e-mail de que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar e comprovar o pagamento dos valores relativos aos itens acima.

 

j) Antes da expedição da Carta de Arrematação do imóvel ou do mandado de entrega do bem móvel, o arrematante poderá requerer, desde que depositado o valor do lance vencedor e das custas judiciais, a posse provisória do bem ao Juízo, que aquilatará a conveniência de sua nomeação como fiel depositário e decidirá sobre os encargos a serem suportados pelo adquirente imitido na posse. Deferida a posse, o compromisso de conservar o bem e apresentá-lo, caso solicitado, sob as penas da lei, somente cessará com a expedição da Carta ou do mandado respectivo.

 

k) Em caso de avaliação indireta do imóvel rural e/ou urbano, falta de delimitação ou outro motivo que se tenha notícia no processo judicial sobre a falta exatidão sobre a área do imóvel, ficam cientes eventuais interessados de que a imissão da posse somente será expedida com a comprovação da delimitação da área do imóvel arrematado pelo Adquirente. Caso contrário, o eventual arrematante deverá promover todos os atos necessários para regularizar a situação do imóvel e obter a posse do imóvel, com ajuizamento de Ação Cabível na Justiça Comum se for necessário, arcando com todas as despesas necessárias.

 

l) Caso a arrematação tenha se efetivado através da via eletrônica, o arrematante será comunicado por e-mail de que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar e comprovar o pagamento dos valores relativos aos itens acima.

 

M) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou;

 

VI – DA DESISTÊNCIA DA ARREMATAÇÃO:

 

a) À exceção das nulidades declaradas em lei, não é permitida a desistência da arrematação. O licitante que assim agir poderá incorrer na prática do disposto no art. 358 do Código Penal, decreto-lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940, pelo que será oficiado o Ministério Público.

 

b) O Juízo poderá, na hipótese acima, homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lanço oferecido seja, no mínimo, de valor igual à avaliação, se na primeira data, ou, se na segunda data, acima do preço estabelecido pelo juízo para cada bem, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Novo Código de Processo Civil/2015.

 

VII – DOS TRIBUTOS E DEMAIS ÔNUS INCIDENTES SOBRE OS BENS:

 

Nos termos do que dispõe o artigo 130 do Código Tributário Nacional, lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966, o artigo 1.499 do Código Civil, lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002, o artigo 903 do CPC/2015 e o inciso II do artigo 141 da lei 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, os tributos serão sub-rogados no preço ofertado pelo licitante, observada a ordem de preferência estabelecida no artigo. 187, parágrafo único, I a III, do CTN, e entregues ao arrematante livres e desembaraçados.

 

Eventuais dívidas relativas a cotas condominiais não se sub-rogam no preço.

 

O arrematante arcará com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação.

 

Sendo o valor arrematado insuficiente para atender aos credores preferenciais, deverá a Fazenda Pública ser comunicada de que o arrematante não responderá pelos tributos que eventualmente ainda lhe sejam devidos.

 

A indicação de valores referentes a débitos de tributos, multas, valor de dívida tributária atualizada para os processos com parcelamento autorizado, bem como demais informações sobre ônus existentes sobre os bens, não impede que o Leiloeiro Oficial apresente, até a data do leilão valores e informações referentes a atualizações posteriores à expedição do edital, bem como referentes a cotas condominiais.

 

A) DOS BENS IMÓVEIS:

 

O arrematante receberá o bem livre de HIPOTECAS, PENHORAS e tributos de âmbito municipal – IPTU e contribuições de melhoria -, cujo fato imponível tenha ocorrido em data anterior à alienação judicial.

 

B) DOS BENS MÓVEIS:

 

O arrematante receberá o bem livre de penhoras.

 

Em se tratando de arrematação de veículos, o arrematante receberá o bem livre de tributos estaduais – IPVA (aplicação analógica, nos termos do que decidiu a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do RESP 957.836/SP, relator ministro Luiz Fux, DJe 26/10/2010, acórdão submetido à sistemática prevista no artigo 543-C, do Código de Processo Civil/73).

 

Ainda se tratando de arrematação de veículos, o arrematante não arcará com as multas de trânsito eventualmente existentes sobre estes bens até a arrematação, que, em face de seu caráter personalíssimo, não serão transferidas ao arrematante.

 

A remoção e o transporte do(s) bem(ns) arrematado(s) são de responsabilidade do arrematante, correndo as despesas correlatas por sua conta.

 

VIII) DA RETIRADA DE BENS DO LEILÃO E DAS DESPESAS DECORRENTES:

 

a) Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação.

 

b) Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período compreendido entre a data da publicação do Edital de Leilão e a segunda hasta pública, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação/reavaliação ou sobre o valor atualizado da dívida (o que for menor), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

 

 

IX) DAS CONDIÇÕES DE PARCELAMENTO:

A PROCURADORIA DA SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL DE VOLTA REDONDA/RJ – 2ª REGIÃO, através de seus Procuradores da Fazenda Nacional, devidamente autorizados pela PORTARIA MF/PGFN Nº 79, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2014 que disciplina o parcelamento do valor correspondente à arrematação de bem em hasta pública nas execuções fiscais promovidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e, com fundamento no art. 98 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e, subsidiariamente, o disposto nos atos normativos internos que regulamentam o parcelamento previsto nos arts. 10 a 13 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, RESOLVEM, autorizar o pagamento parcelado do valor da arrematação, observando as alíneas abaixo:

a) será admitido, no caso de bem imóvel, o pagamento parcelado do maior lanço em até 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma, reduzindo-se o prazo o quanto necessário para observância deste piso;

b) No caso de veículo, o prazo máximo do parcelamento será de 04 (quatro) anos, ou seja, em até 48 (quarenta e oito) prestações iguais, mensais e sucessivas, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma, reduzindo-se o prazo o quanto necessário para observância deste piso, em razão do disposto no art. 1.466 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil);

 

c) O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado;

 

d) O parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida ativa objeto da execução;

 

e) O parcelamento da arrematação de bem cujo valor supere a dívida por ele garantida só será deferido quando o arrematante efetuar o depósito à vista da diferença, no ato da arrematação, para levantamento pelo executado;

 

f) O valor da primeira prestação deverá ser depositado no ato de arrematação e será considerado como pagamento parcial, devendo o saldo ser dividido pelo número de meses restantes, nos termos da alínea “a” e “b” acima. Para efeitos desta alínea o vencimento da 2ª Parcela e seguintes será sempre até último dia útil do mês;

 

g) Até a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), utilizando o código de receita nº 4396. Os valores depositados por meio de DJE permanecerão à disposição do juízo até que seja expedida a carta de arrematação, quando então deve ser solicitada a transformação em pagamento definitivo;
 

h) Após a emissão da carta de arrematação, os valores deverão ser recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código de receita nº 7739;

 

i) Nas hastas públicas de bens imóveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será a mesma levada pelo arrematante ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União.

 

j) Nas hastas públicas de bens móveis, após expedida a carta de arrematação (bens imóveis) ou o mandado de entrega (bens móveis) para pagamento parcelado, será constituído penhor do bem arrematado em favor da União, quando for o caso, o qual será registrado na repartição competente mediante requerimento do arrematante.

 

k) Levada a efeito a arrematação, o valor parcelado constituir-se-á débito do arrematante.

 

l) Não será concedido o parcelamento da arrematação de bens consumíveis;

 

m) É vedada a concessão de parcelamento da arrematação no caso de concurso de penhora com credor privilegiado. Para efeitos desta alínea, os processos de Execução Fiscal com imóveis e veículos com penhoras/restrições oriundas da Justiça do Trabalho, não poderão ter o valor da arrematação parcelado;

 

n) O parcelamento da arrematação não se aplica às execuções fiscais que têm como fundamento a cobrança de débitos devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

 

o) O parcelamento do valor da arrematação será formalizado mediante processo eletrônico, no sistema E-processo, devendo constar no requerimento, cujo modelo consta do Anexo Único da PORTARIA MF/PGFN Nº 79, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2014, o nome do arrematante, sua inscrição no CPF/CNPJ, o endereço para correspondência, o número de prestações, a data da arrematação e o valor a ser parcelado, bem como a quantidade e o valor de prestações pagas a título de antecipação;

 

p) O requerimento de parcelamento deve conter o comprovante de protocolo do registro exigido nos termos da alínea “i” e “j” acima. No processo referente ao parcelamento da arrematação devem constar, ainda, a identificação do executado, o montante da dívida quitada com a indicação dos respectivos números das inscrições em dívida ativa, bem como as cópias da avaliação judicial do bem leiloado, do resultado da hasta pública e da carta de arrematação.
 

q) Obedecendo todos os dispostos acima, com todos os documentos constantes nas alíneas: “i”, “j” e “n”, bem como os comprovantes dos recolhimentos conforme alíneas “g” e “h”, o arrematante deverá comparecer na PROCURADORIA DA SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL DE VOLTA REDONDA/RJ – 2ª REGIÃO, sito na Rua Lúcio Bittencourt, (Antiga Rua 16), nº. 73, 3º andar, Vila Santa Cecília, Volta Redonda/RJ, Telefones: (22) 3348-2357/2321 para dar entrada no parcelamento.

 

r) Se o arrematante deixar de pagar no vencimento quaisquer das prestações mensais, o parcelamento será rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor, ao qual será acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento), a título de multa de mora, conforme §6º do art. 98 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;

 

s) Ocorrendo a rescisão do parcelamento, o crédito será inscrito em dívida ativa e executado, se for o caso, indicando-se à penhora o imóvel hipotecado ou o bem móvel dado em garantia. A inscrição em dívida ativa do débito decorrente do saldo remanescente do parcelamento não quitado será de responsabilidade da unidade da PGFN correspondente ao domicílio do arrematante. A unidade da PGFN responsável pela administração do parcelamento da arrematação deverá, em caso de descumprimento das parcelas do acordo, encaminhar à unidade da PGFN do domicílio do arrematante, por meio do E-processo, o processo administrativo de controle e acompanhamento do parcelamento da arrematação, instruído com todas as informações relativas à arrematação, aos pagamentos e à caracterização da inadimplência.

 

X) OUTROS CREDORES: CEF, CONSELHOS E OUTROS - O PARCELAMENTO DO VALOR DA ARREMATAÇÃO PARA OUTROS EXEQUENTES, OCORRERÁ SOMENTE COM MANIFESTAÇÃO EXPRESSA NO PROCESSO, COM APRESENTAÇÃO DE CONDIÇÕES E REGRAS PARA CONCESSÃO.

 

 

XI) DA RELAÇÃO DE BENS PENHORADOS

 

A) DOS IMÓVEIS:

 

01. AUTOS Nº 0002342-15.2014.4.02.5104 – EXECUÇÃO FISCAL

EXEQUENTE: UNIÃO – FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.394.460/0216-53)

EXECUTADO: COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE VOLTA REDONDA (CNPJ: 32.495.715/0001-59)

BEM(NS): Área Industrial nº 01, Avenida Paulo Erlei Alves Abrantes, Distrito Industrial de Três Poços, Volta Redonda/RJ, com área de 260.813,37m², CRI local nº 15.459, a saber: - Área Industrial nº 01, situada no Distrito Industrial de Três Poços, zona urbana, nesta cidade, com as seguintes características e confrontações: partindo do ponto nº 01 confrontando com a Fundação Oswaldo Aranha, até o ponto 11, sendo que do ponto 1 ao ponto 2, mede 36,22m; do ponto 2 ao ponto 3, mede 81,67m; do ponto 3 ao ponto 4, mede 46,23m; do ponto 4 ao ponto 5, mede 25,54m; do ponto 5 ao ponto 6, mede 42,41m; do ponto 6 ao ponto 7, mede 52,61m; do ponto 7 ao ponto 8, mede 41,77m; do ponto 8 ao ponto 9, mede 22,42m; do ponto 9 ao ponto 10, mede 32,03m; do ponto 10 ao ponto 11, mede 39,41m; do ponto 11 confrontando com a Estrada Universitária, até o ponto 13, sendo que do ponto 11 ao ponto 12, 115,97m; do ponto 12 ao ponto 13, mede 691,10m; do ponto 13 confrontando com Cesbra Área Industrial nº 05, até o ponto 15, sendo que do ponto 13 ao ponto 14, mede 268,95m; do ponto 14 ao ponto 15, mede 85,09m; do ponto 15 confrontando com a VRD-101, até o ponto 1, sendo que do ponto 15 ao ponto 16, mede 157,25m; do ponto 16 ao ponto 1, fechando a poligonal do ponto de partida, mede 670,49m, tendo a área total de 260.813,37m². Imóvel matriculado sob o nº 15.459 do 1º Ofício do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Volta Redonda/RJ.

(RE)AVALIAÇÃO: R$ 5.270.897,51 (cinco milhões, duzentos e setenta mil, oitocentos e noventa e sete reais e cinquenta e um centavos), em 20 de abril de 2022.

LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 2.635.448,75 (dois milhões, seiscentos e trinta cinco mil, quatrocentos e quarenta oito reais e setenta e cinco centavos).

DEPOSITÁRIO: ALMIR DE SOUZA RODRIGUES

LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima.

VALOR DA DÍVIDA: R$ 10.532.923,99 (dez milhões, quinhentos e trinta e dois mil, novecentos e vinte três reais e noventa e nove centavos), em 25 de janeiro de 2023.

CDA: 45.715.577-9.

ÔNUS: Consta Penhora nos autos nº 99.0400.450-1, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 2ª Vara Federal de Volta Redonda/RJ; Penhora nos autos nº 2000.51.04.002374-4, em favor do Instituto Nacional do Seguro Social, em trâmite na 4ª Vara Federal de Volta Redonda/RJ; Penhora nos autos nº 2000.51.04.002373-2, em favor do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, em trâmite na 2ª Vara Federal de Volta Redonda/RJ; Penhora nos autos nº 99.0400.466-8, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 2ª Vara Federal de Volta Redonda/RJ; Penhora nos autos nº 2002.510400120-4, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Federal de Volta Redonda/RJ; Penhora nos autos nº 2002.5104000114-9, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Federal de Volta Redonda/RJ; Penhora nos autos nº 2000.5104000426-9, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 3ª Vara Federal de Volta Redonda/RJ; Penhora nos autos nº 2003.5104002575-4, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Federal de Volta Redonda/RJ; Penhora nos autos nº 2003.5104002505-5, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 3ª Vara Federal de Volta Redonda/RJ; Penhora nos autos nº 2003.5104002507-9, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 3ª Vara Federal de Volta Redonda/RJ; Penhora nos autos nº 2004.5104000893-1, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 4ª Vara Federal de Volta Redonda/RJ; Penhora nos autos nº 2004.5104000889-0, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 4ª Vara Federal de Volta Redonda/RJ; Penhora nos autos nº 2005.51.04.001515-0, em favor do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, em trâmite na 3ª Vara Federal de Volta Redonda/RJ; Penhora nos autos nº 2005.51.04.001231-8, em favor do INSS – Instituto Nacional de Seguro Social, em trâmite na 3ª Vara Federal de Volta Redonda/RJ; Penhora nos autos nº 2005.51.04.001516-2, em favor do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, em trâmite na 4ª Vara Federal de Volta Redonda/RJ; Penhora nos autos nº 0001632-73.2006.4.02.5104, em trâmite na 2ª Vara Federal de Volta Redonda/RJ; Penhora nos autos nº 0001090-45.2012.4.02.5104, em favor da União Federal/Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Federal de Volta Redonda/RJ; Penhora nos autos nº 0001003-36.2005.4.02.5104, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Federal de Volta Redonda/RJ; Penhora nos autos nº 0001920-89.2004.4.02.5104, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Federal de Volta Redonda/RJ; Penhora nos autos nº 0002142-62.2001.4.02.5104, em favor da Fazenda Nacional/INSS, em trâmite na 1ª Vara Federal de Volta Redonda/RJ; Penhora nos autos nº 0000427-19.2000.4.02.5104, em favor da Fazenda Nacional em trâmite na 1ª Vara Federal de Volta Redonda/RJ; Penhora nos autos nº 0000893-71.2004.4.02.5104, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Federal de Volta Redonda/RJ; Penhora nos autos nº 0000804-72.2009.4.02.5104, em favor da União Federal/Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Federal de Volta Redonda/RJ; Penhora nos autos nº 0000120-94.2022.4.02.5104, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Federal de Volta Redonda/RJ; Penhora nos autos nº 0001090-45.2012.4.02.5104, em favor da União Federal/Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Federal de Volta Redonda/RJ; Penhora nos autos nº 0000488-06.2002.4.02.5104, em favor da União Federal/Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Federal de Volta Redonda/RJ; Penhora nos autos nº 0000455-64.2012.4.02.5104, em favor da União – Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Federal de Volta Redonda/RJ. Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária.

 

02. AUTOS Nº 0062239-04.1996.4.02.5104 – EXECUÇÃO FISCAL

EXEQUENTE: UNIÃO – FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.394.460/0216-53)

EXECUTADOS: TRANSPORTADORA VIGORITO LTDA (CNPJ: 30.821.854/0001-08); WANDERCI VIGORITO DE OLIVEIRA (CPF: 232.543.607-10) e WANDERLEY VIGORITO DE OLIVEIRA (CPF: 232.845.877-72)

BEM(NS): Terreno, Lote 90, Rua Florianópolis, 505, São Luiz, Barra Mansa/RJ, com área de 360,00m², CRI local nº 5.250, a saber: - Imóvel constituído de um lote de terra nº 90, situado na Rua 05, no Loteamento do bairro São Luiz, 1º Distrito deste Município, em zona urbana, não foreiro, sem benfeitorias, inscrição municipal nº SE 210207018, com as seguintes características: mede 12,00ms de largura na frente e no fundo; por 30,00ms de comprimento de ambos os lados; limita pela frente com a Rua 05; pelo fundo com o Lote nº 99; pelo lado direito com o lote nº 89; e pelo lado esquerdo com o lote nº 91; com a área total de 360,00ms². Obs.: Terreno sem construção, próximo à margem do Rio Barra Mansa, que leva à inundação do imóvel. Imóvel matriculado sob o nº 5.250, no 4º Ofício do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barra Mansa/RJ.

(RE)AVALIAÇÃO: R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais), em 16 de maio de 2022.

LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais).

DEPOSITÁRIO: WANDERCI VIGORITO DE OLIVEIRA

LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima.

VALOR DA DÍVIDA: R$ 19.839,97 (dezenove mil, oitocentos e trinta e nove reais e noventa e sete centavos), em 03 de novembro de 2014.

CDA: 55617731-2

ÔNUS: Consta Penhora nos autos nº 0214600-06.2001.5.01.0341, em favor de Renato José da Silva, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Barra Mansa/RJ. Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária.

 

03. AUTOS Nº 0003860-50.2008.4.02.5104 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

EXEQUENTES: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS (CNPJ: 29.979.036/0001-40) e MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (CNPJ: 03.636.198/0001-92)

EXECUTADO: LUIZ PAULO BORGES DE OLIVEIRA (CPF: 787.461.407-00)

BEM(NS): Fração ideal de ½, pertencente ao executado, do imóvel do Lote 1040, Quadra 43, Rua 40, Jardim das Acácias, Porto Real/RJ, a saber: - Imóvel: Fração ideal de ½ do Lote 1040, da quadra 43 do Jardim das Acácias, 3º Distrito, com a confrontação, digo, com a configuração geométrica de um quadrilátero irregular com 705,00ms², medindo 15,00m de frente para a rua 40, 15,00m de fundos, confrontando com o lote 1041 e 47,00m do lado esquerdo confrontando com o lote 1039. Obs.: Trata-se de terreno em aclive acentuado em relação à rua 40, para a qual apresenta-se a sua parte frontal. A rua de sua localização encontra-se asfaltada e com meio-fio, bem como já tem algumas casas próximas construídas e com moradores residindo. Está localizado em rua mais interna do loteamento. Sem benfeitorias ou muros/cercas. Imóvel matriculado sob o nº 41.296 (antigo 7096-A), no 2º Ofício do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Resende/RJ.

(RE)AVALIAÇÃO DA PARTE IDEAL: R$ 42.300,00 (quarenta e dois mil e trezentos reais)., em 28 de junho de 2022.

LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 21.150,00 (vinte e um mil, cento e cinquenta reais)

DEPOSITÁRIO: LUIZ PAULO BORGES DE OLIVEIRA

LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima

VALOR DA DÍVIDA: R$  1.058.367,11 (um milhão, cinquenta e oito mil, trezentos e sessenta e sete reais e onze centavos), em 09/04/2018.

ÔNUS: Eventuais constantes na matrícula imobiliária.

 

B) DOS MÓVEIS:

 

04. AUTOS Nº 5007147-13.2020.4.02.5104  – EXECUÇÃO FISCAL

EXEQUENTE: UNIÃO – FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.394.460/0216-53)

EXECUTADO(A): SANECON SANEAMENTO E CONSTRUÇÕES LTDA (CNPJ: 31.359.987/0001-69)

BEM(NS): 01) FORD/11000, 88/88, diesel, cinza, placa KTQ-5465, em bom estado de conservação; 02) FORD/F4000, 82/82, diesel, azul, placa KMK-2799, em bom estado de conservação; 03) CASE/M.A. 580 L, 97/97, diesel, laranja, placa KOL-5642, em razoável estado de conservação; 04) VW/GOL 1000, 94/94, gasolina, branca, placa KMK-1083, em bom estado de conservação; 05) FORD/F14000, 91/92, diesel, prata, placa KOK-6542, em bom estado de conservação; 06) FORD/F11000, 87/87, diesel, marrom, placa KTM-6752, em razoável estado de conservação; 07) M.A./FIAT ALLIS, 97/97, diesel, amarela, placa KOL-5643, em bom estado de conservação; 08)  VW/KOMBI, 95/95, gasolina, branca, placa KMK-3213, em bom estado de conservação; 09) M.BENZ/709, 93/93, diesel, vermelha, placa KUO-7448, em bom estado de conservação; 10) FORD/CARGO 1215, 91/91, diesel, azul, placa GMH-1001, em bom estado de conservação, a saber; 11) FORD/F14000, 87/87, diesel, prata, placa KSN-5860, em bom estado de conservação; 12) I/FORD RANGER XLT 11X, 99/99, gasolina/GNV, vermelha, placa KNM-7007, em bom estado de conservação; 13) GM/CORSA GL, 95/95, gasolina, cinza, placa KMK-4203, em razoável estado de conservação; 14) FORD/F14000, 92/92, diesel, cinza, placa KTF-6345, em razoável estado de conservação; 15) FORD/F14000, 89/90, diesel, prata, placa KUR-6005, em bom estado de conservação; 16) Compressor Portátil Atlas COPCO Xa080, número de série 768.520, com capacidade de 80 litros/segundo, ano 1990, em razoável estado de conservação.

A saber: 01) 01 (um) Caminhão Basculante FORD/11000, ano/modelo 1988/1988, placa KTQ-5465/RJ, cor cinza, Renavam 00313426724, Chassi 9BFNXXLM7JDB70948, em bom estado de conservação. Avaliado em 38.000,00 (trinta e oito mil reais); 02) 01 (um) Caminhão Carroceria Aberta, FORD/F4000, ano/modelo 1982/1982, placa KMK-2799/RJ, cor azul, Renavam 00310210518, Chassi LA7GAU34593, em bom estado de conservação. Avaliado em R$ 19.000,00 (dezenove mil reais); 03) 01 (um) Trator (Retroescavadeira) CASE/M.A. 580 L, ano/modelo 1997/1997, placa KOL-5642/RJ, cor laranja, Renavam 00321428668, Chassi JHF0022789, em razoável estado de conservação. Avaliado em R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais); 04) 01 (um) Veículo VW/GOL 1000, ano/modelo 1994/1994, placa KMK-1083/RJ, cor branca, Renavam 00624042227, Chassi 9BWZZZ30ZRT105216, em bom estado de conservação. Avaliado em R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais); 05) 01 (um) Caminhão FORD/F14000, ano/modelo 1991/1992, placa KOK-6542/RJ, cor prata, Renavam 00318954621, Chassi 9BFXT77M2MDB64395, com carroceria de madeira, em bom estado de conservação. Avaliado em R$ 53.000,00 (cinquenta e três mil reais); 06) 01 (um) Caminhão Basculante FORD/F11000, ano/modelo 1987/1987, placa KTM-6752/RJ, cor marrom, Renavam 00311330096, Chassi LA7QGG48602, em razoável estado de conservação. Avaliado em R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais); 07) 01 (um) Trator (Retroescavadeira) M.A./FIAT ALLIS, ano/modelo 1997/1997, placa KOL-5643/RJ, cor amarela, Renavam 00321428684, Chassi B809TM01289, em bom estado de conservação. Avaliado em R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais); 08) 01 (um) veículo VW/KOMBI, ano/modelo 1995/1995, placa KMK-3213/RJ, cor branca, Chassi 9BWZZZ231SP00688, em bom estado de conservação. Avaliado em R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais); 09) 01 (um) Caminhão M.BENZ/709, ano/modelo 1993/1993, placa KUO-7448/RJ, cor vermelha, Renavam 00320778614, Chassi 9BM688102PB981452, em bom estado de conservação. Avaliado em R$ 45.600,00 (quarenta e cinco mil e seiscentos reais); 10) 01 (um) Caminhão FORD/CARGO 1215, ano/modelo 1991/1991, placa GMH/1001/RJ, cor azul, Renavam 00600437841, Chassi 9BFWTNAS1MDB20198, com carroceria de madeira e guindaste tipo Munck, em bom estado de conservação. Avaliado em R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais); 11) 01 (um) Caminhão Basculante, FORD/F14000, ano/modelo 1987/1987, placa KSN-5860/RJ, cor prata, Renavam 00312635028, Chassi 9BFXXXLM8HDB66457, em bom estado de conservação. Avaliado em R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais); 12) 01 (uma) Camionete I/FORD RANGER XLT 11X, ano/modelo 1999/1999, placa KNM-7007/RJ, cor vermelha, Renavam 00732695961, Chassi 8AFDR11X1XJ100002, em bom estado de conservação. Avaliado em R$ 28.500,00  (vinte e oito mil e quinhentos reais); 13) 01 (um) veículo GM/CORSA GL, 95/95, placa KMK-4203/RJ, cor cinza, Renavam 00639573452, Chassi 9BGSE80TSSC714511, em razoável estado de conservação. Avaliado em R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais); 14) 01 (um) Caminhão FORD/F14000, ano/modelo 1992/1992, placa KTF-6345/RJ, cor cinza, Renavam 00319215202, Chassi 9BFXT77M1NDB67158, com carroceria basculante, em razoável estado de conservação. Avaliado em R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais); 15) 01 (um) Caminhão FORD/F14000, ano/modelo 1989/1990, placa KUR-6005/RJ, cor prata, Renavam 00314040790, Chassi 9BFXXXLM2KDB20873, em bom estado de conservação. Avaliado em R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais); 16) Compressor Portátil Atlas COPCO Xa080, número de série 768.520, com capacidade de 80 litros/segundo, ano 1990, encontra-se desmontado para fins de manutenção, sem previsão de prazo para voltar a operar, em razoável estado de conservação. Avaliado em R$ 8.000,00 (oito mil reais).

(RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 658.900,00 (seiscentos e cinquenta e oito mil e novecentos reais), em 30 de março de 2023.

LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO TOTAL: R$ 329.450,00 (trezentos e vinte nove mil, quatrocentos e cinquenta reais).

DEPOSITÁRIO: JOSÉ CARLOS GUIMARÃES, Representante Legal. Rodovia Presidente Dutra, 562, Km 273/274, Loteamento São Vicente, Barra Mansa/RJ.

LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rodovia Presidente Dutra, 562, Km 273/274, Loteamento São Vicente, Barra Mansa/RJ.

VALOR DA DÍVIDA: R$ 842.439,24 (oitocentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e trinta nove reais e vinte quatro centavos), em 17 de outubro de 2020.

CDA: 14.695.684-2; 14.695.685-0; 14.695.686-9; 14.695.687-7; 14.914.859-3; 14.914.860-7; 15.026.284-1; 15.026.285-0; 37.085.475-6; 39.297.816-4.

ÔNUS: Itens: 01) Consta Restrição Judicial averbada no CRLV; Consta Taxa de Licenciamento – Exercício 2023, no valor total de R$ 183,24 (cento e oitenta três reais e vinte e quatro centavos); Consta Restrição nos autos nº 0001378-95.2009.4.02.5104, em trâmite na 1ª Vara Federal de Volta Redonda/RJ; Restrição nos autos nº 0092051-27.2015.4.02.5104, em trâmite na 1ª Vara Federal de Volta Redonda/RJ; Restrição nos autos nº 0500488-89.2015.4.02.5104, em trâmite na 1ª Vara Federal de Volta Redonda/RJ; Penhora nos autos nº 0000873-46.2005.4.02.5104, em trâmite na 3ª Vara Federal de Volta Redonda/RJ; Item 02) Consta Restrição Judicial averbada no CRLV; Taxas de Licenciamento – Exercício 2022 a 2023, no valor total de R$ 366,48 (trezentos e sessenta e seis reais e quarenta e oito centavos); Multas no valor total de R$ 595,89 (quinhentos e noventa e cinco reais e oitenta e nove centavos); Restrição nos autos nº 0001378-95.2009.4.02.5104, em trâmite na 1ª Vara Federal de Volta Redonda/RJ; Restrição nos autos nº 0092051-27.2015.4.02.5104, em trâmite na 1ª Vara Federal de Volta Redonda/RJ; Restrição nos autos nº 0500488-89.2015.4.02.5104 em trâmite na 1ª Vara Federal de Volta Redonda/RJ; Item 03) Placa KOL-5642: Consta Restrição Judicial averbada no CRLV; Taxas de Licenciamento – Exercício 2022 a 2023, no valor total de R$ 366,48 (trezentos e sessenta e seis reais e quarenta e oito centavos); Restrição nos autos nº 0001378-95.2009.4.02.5104, em trâmite na 1ª Vara Federal de Volta Redonda/RJ; Restrição nos autos nº 0092051-27.2015.4.02.5104, em trâmite na 1ª Vara Federal de Volta Redonda/RJ; Restrição nos autos nº 0500488-89.2015.4.02.5104 em trâmite na 1ª Vara Federal de Volta Redonda/RJ; Item 04) Placa KMK-1083: Consta Restrição Judicial averbada no CRLV; Restrição nos autos nº 0001378-95.2009.4.02.5104, em trâmite na 1ª Vara Federal de Volta Redonda/RJ; Restrição nos autos nº 0092051-27.2015.4.02.5104, em trâmite na 1ª Vara Federal de Volta Redonda/RJ; Restrição nos autos nº 0500488-89.2015.4.02.5104 em trâmite na 1ª Vara Federal de Volta Redonda/RJ; Item 05) Placa KOK-6542: Consta Restrição Judicial averbada no CRLV; Restrição nos autos nº 0001378-95.2009.4.02.5104, em trâmite na 1ª Vara Federal de Volta Redonda/RJ; Restrição nos autos nº 0092051-27.2015.4.02.5104, em trâmite na 1ª Vara Federal de Volta Redonda/RJ; Restrição nos autos nº 0500488-89.2015.4.02.5104 em trâmite na 1ª Vara Federal de Volta Redonda/RJ; Item 06) Placa KTM-6752: Consta Restrição Judicial averbada no CRLV; Taxa de Licenciamento – Exercício 2023, no valor total de R$ 183,24 (cento e oitenta três reais e vinte e quatro centavos); Restrição nos autos nº 0001378-95.2009.4.02.5104, em trâmite na 1ª Vara Federal de Volta Redonda/RJ; Restrição nos autos nº 0092051-27.2015.4.02.5104, em trâmite na 1ª Vara Federal de Volta Redonda/RJ; Restrição nos autos nº 0500488-89.2015.4.02.5104 em trâmite na 1ª Vara Federal de Volta Redonda/RJ; Item 07) Placa KOL-5643: Consta Restrição Judicial averbada no CRLV; Taxas de Licenciamento – Exercício 2022 a 2023, no valor total de R$ 366,48 (trezentos e sessenta e seis reais e quarenta e oito centavos); Restrição nos autos nº 0001378-95.2009.4.02.5104, em trâmite na 1ª Vara Federal de Volta Redonda/RJ; Restrição nos autos nº 0092051-27.2015.4.02.5104, em trâmite na 1ª Vara Federal de Volta Redonda/RJ; Restrição nos autos nº 0500488-89.2015.4.02.5104 em trâmite na 1ª Vara Federal de Volta Redonda/RJ; Penhora nos autos nº 0000873-46.2005.4.02.5104, em trâmite na 3ª Vara Federal de Volta Redonda/RJ; Item 08) Placa KMK-3213: Consta Restrição Judicial averbada no CRLV; Item 09) Placa KUO-7448: Consta Restrição Judicial averbada no CRLV; Restrição nos autos nº 0001378-95.2009.4.02.5104, em trâmite na 1ª Vara Federal de Volta Redonda/RJ; Restrição nos autos nº 0092051-27.2015.4.02.5104, em trâmite na 1ª Vara Federal de Volta Redonda/RJ; Restrição nos autos nº 0500488-89.2015.4.02.5104 em trâmite na 1ª Vara Federal de Volta Redonda/RJ; Item 10) Placa GMH-1001: Consta Restrição Judicial averbada no CRLV; Restrição nos autos nº 0001378-95.2009.4.02.5104, em trâmite na 1ª Vara Federal de Volta Redonda/RJ; Restrição nos autos nº 0092051-27.2015.4.02.5104, em trâmite na 1ª Vara Federal de Volta Redonda/RJ; Restrição nos autos nº 0500488-89.2015.4.02.5104 em trâmite na 1ª Vara Federal de Volta Redonda/RJ; Item 11) Placa KSN-5860: Consta Restrição Judicial averbada no CRLV; Restrição nos autos nº 0001378-95.2009.4.02.5104, em trâmite na 1ª Vara Federal de Volta Redonda/RJ; Restrição nos autos nº 0092051-27.2015.4.02.5104, em trâmite na 1ª Vara Federal de Volta Redonda/RJ; Restrição nos autos nº 0500488-89.2015.4.02.5104 em trâmite na 1ª Vara Federal de Volta Redonda/RJ; Item 12) Placa KNM-7007: Consta Restrição Judicial averbada no CRLV; Multas no valor total de R$ 547,13 (quinhentos e quarenta sete reais e treze centavos); Consta PRF multa no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta sete centavos); Restrição nos autos nº 0001378-95.2009.4.02.5104, em trâmite na 1ª Vara Federal de Volta Redonda/RJ; Restrição nos autos nº 0092051-27.2015.4.02.5104, em trâmite na 1ª Vara Federal de Volta Redonda/RJ; Restrição nos autos nº 0500488-89.2015.4.02.5104 em trâmite na 1ª Vara Federal de Volta Redonda/RJ; Item 13) Placa KMK-4203: Consta Restrição Judicial averbada no CRLV; Taxa de Licenciamento – Exercício 2023, no valor total de R$ 183,24 (cento e oitenta três reais e vinte e quatro centavos); Restrição nos autos nº 0001378-95.2009.4.02.5104, em trâmite na 1ª Vara Federal de Volta Redonda/RJ; Restrição nos autos nº 0092051-27.2015.4.02.5104, em trâmite na 1ª Vara Federal de Volta Redonda/RJ; Restrição nos autos nº 0500488-89.2015.4.02.5104 em trâmite na 1ª Vara Federal de Volta Redonda/RJ; Item 14) Placa KTF-6345: Consta Restrição Judicial averbada no CRLV; Restrição nos autos nº 0001378-95.2009.4.02.5104, em trâmite na 1ª Vara Federal de Volta Redonda/RJ; Restrição nos autos nº 0092051-27.2015.4.02.5104, em trâmite na 1ª Vara Federal de Volta Redonda/RJ; Restrição nos autos nº 0500488-89.2015.4.02.5104 em trâmite na 1ª Vara Federal de Volta Redonda/RJ; Item 15) Placa KUR-6005: Consta Restrição Judicial averbada no CRLV; Restrição nos autos nº 0001378-95.2009.4.02.5104, em trâmite na 1ª Vara Federal de Volta Redonda/RJ; Restrição nos autos nº 0092051-27.2015.4.02.5104, em trâmite na 1ª Vara Federal de Volta Redonda/RJ; Restrição nos autos nº 0500488-89.2015.4.02.5104 em trâmite na 1ª Vara Federal de Volta Redonda/RJ; Consultas realizadas entre 01/03 a 03/03/2023. Outros eventuais constantes junto ao DETRAN/RJ ou SENATRAN.

 

 

E para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento dos executados e de terceiros interessados, e para que não possam, no futuro, alegar ignorância, expeçam-se editais de igual teor, que serão publicados no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região - e-DJF2R (www.jfrj.jus.br) na forma da lei e afixados no local de costume. Expedido nesta cidade de Volta Redonda/RJ, aos 10 de março de 2023. Eu, Marcelo Xavier Costa - Diretor(a) de Secretaria, conferi.

Tipo do Edital: 
Edital de Leilão
Número do Edital: 
510009834922
Número do processo: 
0002342-15.2014.4.02.5104
Prazo do edital (em dias): 
20
Nome / Razão Social do Citado / Intimado: 
COMPANHIA DE HABITACAO DE VOLTA REDONDA
CNPJ ou CPF: 
32.495.715/0001-59
Arquivo do edital em PDF: