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Procedimento para habilitação de sucessores de autor falecido

Atualizado em: 
06/12/2021

 Necessário apresentar certidão de óbito, a indicação da existência ou não de bens e o número do processo de inventário em curso, quando existente. Como regra, a habilitação deve se dar em nome de todos os sucessores do autor falecido, para assegurar-lhes o pagamento na mesma cota-parte perante a Justiça Federal. Com base no art. 691 do CPC, o pedido de habilitação é autuado em apartado, no sistema e-Proc, classe habilitação, sem pagamento de custas, com distribuição dirigida a 27Vara Federal/RJ, com referência ao número do processo originário.