Relativo ao contrato:
Termo:
TERMO ADITIVO Nº 09 AO CONTRATO N.º 30/2015 PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL, QUE FIRMAM A JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO RIO DE JANEIRO E A EMPRESA CONFEDERAL RIO VIGILÂNCIA LTDA.
Data de assinatura:
27/11/2017
Publicação:
DOU, Seção III, pág. 161 de 30/11/2017.
Objeto:
Correção dos valores contratuais em função da variação do FAP e do aumento do Vale Transporte a partir de 01 de janeiro de 2017;
Repactuação a partir de 01 de março de 2017, em face da Convenção Coletiva das categorias profissionais abrangidas pelo Contrato;
Reajuste do Insumo Café da Manhã a partir de 20 de março de 2017;
Redução do valor mensal do contrato a partir da renovação;
Início da retenção de verbas indenizatórias em conta-depósito vinculada bloqueada para movimentação no Banco do Brasil, com a incidência a partir da competência do mês de dezembro de 2017, nos termos do item 6.5 da Cláusula Sexta do Termo de Contrato;
Prorrogação da vigência do Contrato por 30 (trinta) meses;
Alteração das Cláusulas Quinta (Das Retenções de Verbas Indenizatórias), Sexta (Da Liberação dos Recursos da Conta Vinculada) e Décima Segunda (Das Obrigações da Contratada).
Informações complementares:
VALOR DO ADITAMENTO: R$ 34.775.670,41
VALOR GLOBAL: R$ 68.329.741,96
VIGÊNCIA: 01/12/2017 a 30/05/2020.