Relativo ao contrato:
Termo:
TERMO ADITIVO Nº 11 AO CONTRATO N.º 30/2015 PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL, QUE FIRMAM A JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO RIO DE JANEIRO E A EMPRESA CONFEDERAL RIO VIGILÂNCIA LTDA.
Data de assinatura:
15/04/2019
Publicação:
DOU, Seção 3, pág. 166 de 30/04/2019.
Objeto:
Exclusão e inclusão de postos a partir de 29/03/2019, conforme abaixo discriminado:
Exclusão de 01 (um) posto de vigilância diurno 12x36 horas, 01 (um) posto de vigilância noturno 12x36 horas e inclusão de 01 (um) posto de vigilância 44 horas no imóvel destinado à Subseção Judiciária de Niteroi;
Exclusão de 01 (um) posto de vigilância diurno 12x36 horas e inclusão de 01 (um) posto de vigilância 44 horas no imóvel destinado à Subseção Judiciária de São Gonçalo;
Inclusão de 02 (dois) postos de vigilância diurno 44 horas, 01 (um) posto de vigilância diurno 12x36 horas e 01 (um) posto de vigilância noturno 12x36 horas no imóvel destinado à Subseção Judiciária de Itaboraí;
A partir da data estipulada na Ordem de Serviço desta Seccional, exclusão de 01(um) posto de vigilância diurno 12x36, 01 (um) posto de vigilância noturno 12x36 horas e inclusão de 02(dois) postos de vigilância 44 horas no imóvel da Subseção Judiciária de Teresópolis;
Alteração do Anexo I ao Termo de Contrato face aos remanejamentos de postos, bem como a mudança dos endereços das Subseções Judiciárias de Teresópolis e Itaboraí, conforme consta nos itens 06, 09 e 22 e 27 do ANEXO II do presente Termo Aditivo.
Informações complementares:
VALOR DO ADITAMENTO: R$ 36.285,47
VALOR MENSAL: R$ 1.146.826,57
VALOR GLOBAL: R$ 68.500.170,02
VIGÊNCIA: 16/04/2019 a 30/05/2020.