Relativo ao contrato:
Termo:
TERMO ADITIVO Nº 12 AO CONTRATO N.º 30/2015 PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL, QUE FIRMAM A JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO RIO DE JANEIRO E A EMPRESA CONFEDERAL RIO VIGILÂNCIA LTDA.
Data de assinatura:
04/07/2019
Publicação:
DOU, Seção 3, pág. 112 de 16/07/2019.
Objeto:
Correção dos valores contratuais em função do FAP, a partir de 01 de janeiro de 2019;
Repactuação, a partir de 01 de março de 2019, em face da Convenção Coletiva das categorias profissionais abrangidas pelo Contrato e do reajuste do insumo Seguro;
Alteração dos valores de Maio e Junho/2019 constantes do TA 11, em função da expedição da Ordem de Serviço com vistas às inclusões e exclusões de postos para a Subseção Judiciária de Teresópolis, a partir de julho de 2019, conforme fls. 4227 dos autos que integra este Termo Aditivo como anexo.
Informações complementares:
VALOR DO ADITAMENTO: R$ 603.154,85
VALOR MENSAL: R$ 1.187.011,18
VALOR GLOBAL: R$ 69.103.324,87
VIGÊNCIA: 04/07/2019 a 30/05/2020.