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GENSET SOLUTIONS INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE GRUPOS MOTO-GERADORES LTDA

CNPJ: 
07.346.027/0001-80
Vigência da restrição: 
22/03/2024 até 22/09/2024
Observação: 

Em face do Parecer SIGA nº  JFRJ-PAR-2024/00740, da SEVNO/ACON/Subsecretaria Jurídico-Administrativa, e do pronunciamento da Diretora da Secretaria Geral, os quais ratifico, DECIDO aplicar à empresa GENSET SOLUTIONS INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE GRUPOS MOTO-GERADORES LTDA (CNPJ.: 07.346.027/0001-80), as penalidades de MULTA COMPENSATÓRIA DE 10% (dez por cento) sobre o valor o valor da parcela inadimplida (R$ 4.011,20 - quatro mil e onze reais e vinte centavos) e de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participar em licitação e impedimento de contratar com a Seção Judiciária do Rio de Janeiro, pelo prazo de 6 (seis) meses, nos termos do Formulário de Infrações de fls. 756/757, do Item nº 12 do Edital do Pregão Eletrônico nº 59/2022, do Item 19 do Capítulo 2 do Termo de Referência, dos Subitens 2.5.d e 2.5.5 da PORTARIA Nº    JFRJ-PGD-2020/00039 , da Direção do Foro, c/c art. 87, incisos II e III, da Lei n.º 8.666/93, em face da ausência de realização das manutenções preventivas no conjunto motogerador de emergência do subsolo do imóvel da Av. Rio Branco, 243 – Anexo II, Rio de Janeiro/RJ, nos meses de setembro/2023, outubro/2023, novembro/2023, dezembro/2023 e janeiro/2024 (até 19/01/2024).

Outrossim, considerando a perpetuação da conduta faltosa, DETERMINO a RESCISÃO do Termo de Contrato nº 30/2022, nos termos do artigo 78, inciso I, e do artigo 79, inciso I, da Lei nº 8.666/1993