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Competência dos JEFs

Os juizados especiais federais (JEFs) são responsáveis para julgar os seguintes tipos de ação:

  • Ações previdenciárias, contra o INSS – causas até 60 salários-mínimos;
  • Ações contra a União, autarquias federais e empresas públicas federais –  causas até 60 salários-mínimos;
  • Remuneração de servidores públicos federais – causa até 60 salários-mínimos;
  • Infrações de menor potencial ofensivo – pena máxima não superior a dois anos ou multa.