Os juizados especiais federais (JEFs) são responsáveis para julgar os seguintes tipos de ação:
- Ações previdenciárias, contra o INSS – causas até 60 salários-mínimos;
- Ações contra a União, autarquias federais e empresas públicas federais – causas até 60 salários-mínimos;
- Remuneração de servidores públicos federais – causa até 60 salários-mínimos;
- Infrações de menor potencial ofensivo – pena máxima não superior a dois anos ou multa.