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A ADIN Nº 3.026 E O FIM DO FORO FEDERAL PARA A OAB

Não sendo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) uma entidade autárquica, de nenhuma espécie – como ficou definido no julgamento, pelo STF, da ADI nº 3.026 – falece competência à Justiça Federal para processar e julgar ações que a envolvam, conforme o art. 109, I, da Constituição.

Autoria: 
Vicente de Paula Ataide Junior
Páginas: 
275-281
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