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COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA E EXECUÇÃO FISCAL

Este artigo tem a intenção de abordar um dos temas mais complexos enfrentado pelas varas federais especializadas no processamento das execuções fiscais: a problemática das compensações tributárias, sejam as autorizadas por ações que tramitam em varas cíveis, sejam as efetuadas unilateralmente por conta e risco do próprio contribuinte, perante a Administração Fazendária.De modo geral, é prática comum as empresas se socorrerem do Poder Judiciário visando à declaração do direito de efetuar compensação de tributos pagos a maior, mormente naqueles casos em que o Fisco tem indeferido tais pleitos, pautado em legislação tributária interna (leia-se instrumentos precários e de hierarquia inferior à lei).Não obstante, o problema na esfera federal reside naquelas situações em que o contribuinte obtém uma autorização para compensar tributos, normalmente veiculada em ação declaratória ou mandado de segurança em vara federal cível e, futuramente, vê-se executado em vara federal de execução fiscal, em relação a débitos que intencionou compensar, mas que não obteve a respectiva homologação administrativa, restando em muitas vezes a sensação de amparo e desamparo por parte do Poder Judiciário.O que resta saber é se o Fisco poderia ou não executar a dívida passível de compensação ainda não homologada e, caso isso ocorresse, que medidas deveria o contribuinte tomar para ver-se livre de eventual constrição pré-homologatória.

Autoria: 
Frana Elizabeth Mendes
Páginas: 
21-27
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