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EXISTE SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO INCONSTITUCIONAL?

Em tempos de discussão a respeito da possibilidade, ou não, da relativização da incontrastabilidade de sentença abarcada pela coisa julgada, o autor, após analisar brevemente a relação entre direito, justiça e segurança jurídica – e, ainda, o modelo de controle de constitucionalidade adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro – conclui que, em nosso país não existe o que comumente se chama de sentença (ou acórdão) transitada em julgado inconstitucional quando não haja meios típicos a lhe impugnar.

Autoria: 
Rodrigo Esperança Borba
Páginas: 
117-137
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