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INQUISITORIALIDADE NO PROCESSO JUDICIAL BRASILEIRO CONTEMPORÂNEO

O artigo trata de representações de magistrados brasileiros sobre o princípio do livre convencimento do juiz e as articulações desta categoria com poderes probatórios conferidos aos julgadores no processo judicial brasileiro. Foram utilizados métodos antropológicos aplicados ao campo do Direito, especialmente o trabalho de campo e entrevistas abertas com magistrados em exercício nos tribunais estaduais, federais e do Trabalho, todos sediados no Rio de Janeiro. A metodologia permitiu trabalhar as categorias expressas nos depoimentos colhidos, sendo a principal delas o “livre convencimento”. De acordo com o material colhido, boa parte dos magistrados reconhece que esta categoria lhes confere poder e liberdade para decidir e admite que, na condução do processo, a função principal do juiz é buscar a verdade real, vista por eles como único caminho para a realização da justiça, por sua vez alcançada em razão dos amplos poderes probatórios do julgador, identificados no campo jurídico brasileiro pelo conceito “iniciativa probatória”. As representações a respeito desta categoria, no entanto, não são por eles relacionadas com o caráter inquisitorial do processo tampouco como contrárias aos princípios acusatório e da presunção de inocência. Tais princípios ficam imunizados pela prática decisória que adotam, e as categorias de que se valem passam a ter supremacia nas representações sobre seus próprios atos decisórios.

Autoria: 
Regina Lúcia Teixeira Mendes
Páginas: 
253-276
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