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A LEGITIMIDADE DE O JUIZ NACIONAL BRASILEIRO SOLICITAR OPINIÕES CONSULTIVAS

A inovação processual de maior relevo trazida pelo Protocolo de Olivos (PO) foi a criação do Tribunal Permanente de Revisão (TPR). Dentre as competências do Tribunal está a de proferir opiniões consultivas. O Regulamento do Protocolo de Olivos (RPO) arrola, na esfera judicial, como legitimados para requerer opiniões consultivas somente os tribunais superiores de justiça dos Estados-partes. Este artigo pretende demonstrar que o juiz nacional brasileiro pode solicitar opinião consultiva ao TPR quando necessário aplicar a norma originária do Mercosul na solução de determinada lide. O estudo das opiniões consultivas justifica-se por serem estas a ferramenta de maior importância para a interpretação uniforme das normas originárias do Mercosul, residindo aí a importância do tema.

Autoria: 
Marcos Simões Martins Filho
Páginas: 
117-133
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